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norma nº 1080/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025/2028 NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e!
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓP OLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA ndo quad do voo
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.080 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais para o mandato de 2025/2028 no município de
Pedrinópolis e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de
2025/2028 são fixados nos valores abaixo consignados:
I- Prefeito — R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais);
II - Vice-Prefeito - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
HI - Secretários - R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos mil reais).
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado como Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o do Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 2º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro
de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º É assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários, o recebimento de um
décimo terceiro subsídio, a ser pago em duas parcelas.
Parágrafo único. O décimo terceiro subsídio que trata o caput deste artigo será pago na
proporção de 1/12 (um doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício
na função.
Art. 4º - Após doze meses de exercício de mandato, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários terão
direito ao gozo de férias de trinta dias, remuneradas com um terço a mais do que o subsídio
normal. ,
)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS :
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLI
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPI: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA nda nen da al
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoGopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes
dos orçamentos vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis;MG, 29 de fevereiro de 2024.
eito de Pedrinópolis
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.080 de 29 de fevereiro de
2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 29/02/2024
iOu 4
idor Responsável
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