| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025/2028 NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e! ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓP OLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA ndo quad do voo TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.080 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais para o mandato de 2025/2028 no município de Pedrinópolis e dá outras providências. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de 2025/2028 são fixados nos valores abaixo consignados: I- Prefeito — R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais); II - Vice-Prefeito - R$ 10.000,00 (dez mil reais); HI - Secretários - R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos mil reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado como Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o do Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º É assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários, o recebimento de um décimo terceiro subsídio, a ser pago em duas parcelas. Parágrafo único. O décimo terceiro subsídio que trata o caput deste artigo será pago na proporção de 1/12 (um doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício na função. Art. 4º - Após doze meses de exercício de mandato, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários terão direito ao gozo de férias de trinta dias, remuneradas com um terço a mais do que o subsídio normal. , ) Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS : ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLI PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPI: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA nda nen da al TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoGopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes dos orçamentos vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis;MG, 29 de fevereiro de 2024. eito de Pedrinópolis CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.080 de 29 de fevereiro de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 29/02/2024 iOu 4 idor Responsável Página 2 de 2