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norma nº 1082/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDispõe sobre o Plano de Equacionamento da contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis PEDRIPREV e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA pd co unido do bl
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL :contatocopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg,gov.br
LEIN. 1.082 DE 18 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre o Plano de Equacionamento da
contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e
Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis
PEDRIPREV e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins do disposto no art. 133 da Lei n. 926 de 29 de junho de 2016, a contribuição
previdenciária suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis destinada ao
equacionamento do déficit atuarial com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Pedrinópolis — PEDRIPREV, será a prevista no Plano de Amortização, anexo I
desta Lei.
$1º A contribuição previdenciária suplementar será repassada com aportes periódicos a serem
pagos em parcelas mensais e sucessivas, referentes a cada exercício financeiro, a partir de 1º de
abril de 2024 nos valores previstos no Plano de Amortização.
$2º A contribuição suplementar será de responsabilidade do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, na proporção de 97% (noventa e sete por cento) ce 3% (três por cento),
respectivamente, sobre o valor do aporte referido no caput deste artigo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos
e financeiros a contar de 1º de abril de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópólis+MG, 18 de abril de 2024 CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.082 de 18 de abril de
2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
ME Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica
ILVA Municipal.
DESSG a a Dou fé.
o de Pedrinópolis Em, 18/08/2024
r Responsável
Rafáel Ferreirâilva |
Prefeito Municipal
>> inthegra
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2051
2052
2053
2054
2055
TABELA 11 - EQUACIONAMENTO POR APORTE
Aporte
1.067.753,60
4,98% 1.067.753,60
4,98% 1.400.000,00
4,98% 2.200.000,00
4,98% 2.244.440,00
4,98% 2.289.777,69
4,98% 2.336.031,20
4,98% 2.383.219,03
4,98% 2.431.360,05
4,98% 2.480.473,52
4,98% 2.530.579,09
4,98% 2.581.696,79
4,98% 2.633.847,06
4,98% 2.687.050,77
4,98% 2.741.329,20
4,98% 2.796.704,05
4,98% 2.853.197,47
4,98% 2.910.832,06
4,98% 2.969.630,87
4,98% 3.029.617,41
4,98% 3.090.815,68
4,98% 3.153.250,16
4,98% 3.216.945,81
4,98% 3.281.928,12
4,98% 3.348.223,07
4,98% 3.415.857,17
4,98% 3.484.857,49
4,98% 3.555.251,61
4,98% 3.627.067,69
4,98% 3.700.334,46
4,98% 3.775.081,21
4,98% 3.851.337,85
'Base de Cáledio RSS. Saldo Iintotal (R$)
4.114.213,09
4.155.355,22
4.196.908,77
4.238.877,86
4.281.265,64
4.324.079,31
4:367-320,10
4.410.993,30
4,455.103,23
4.499.654,27
4.544.650,81
4.590.097,32
4.635.998,29
4.682.358,27
4.729.181,85
4.776.473,67
4.824.238,41
4.872.480,79
4.921.205,60
4.970.417,66
5.020.121,83
5.070.323,05
5.121.026,28
5.172.236,55
5.223.958,91
5.276.198,50
5.328.960,49
5.382.250,09
5.436.072,59
5.490.433,32
5.545.337,65
5.600.791,03
39.377.332,33
40.270.569,88
41.208.290,66
41.860.463,53
41,745.114,62
41,579.581,32
41.360.466,79
41.084.186,83
40.746.960,31
40.344,798,88
39,873.496,34
39.328.617,37
38.705.485,73
37.999.171,85
37.204.479,84
36.315.933,73
35.327.763,19
34.233.888,32
33.027.903,90
31.703.062,65
30.252.257,76
28.668.004,51
26.942.420,98
25.067.207,73
23.033.626,55
20.832.478,09
18.454.078,33
15,888.233,94
13.124.216,38
10.150.734,67
6.955.905,80
3.527.229,74
(-F Pagamentos IRS)
1.067.753,60
1.067.753,60
1.400.000,00
2.200.000,00
2.244.440,00
2.289.777,69
2.336.031,20
2.383.219,03
2.431.360,05
2.480.473,52
2.530.579,09
2.581.696,79
2.633.847,06
2.687.050,77
2.741.329,20
2.796.704,05
2.853.197,47
2.910.832,06
2.969.630,87
3.029.617,41
3.090.615,68
3.153.250,16
3.216.945,81
3.281.928,12
3.348.223,07
3.415.857,17
3.484.857,49
3.555.251,61
3.627.067,69
3.700.334,46
3.775.081,21
3.851.337,85
Saldo Final [R$
40.270.569,88
41.208.290,66
41.860.463,53
41.745.114,62
41.579.581,32
41.360.466,79
41.084.186,83
40.746.960,31
40.344.798,88
39.873.496,34
39.328.617,37
38.705.485,73
37.999.171,85
37.204.479,84
36.315.933,73
35.327.763,19
34.233.888,32
33.027.503,90
31.703.062,65
30:252.257,76
28.668.004,51
26.942.420,98
25.067.207,73
23.033.626,55
20:832.478,09
18.454.078,33
15.888.233,94
13:124.216,38
10.150.734,67
6.955.906,80
3.527.229,74
(148.452,07)
previdenciaBinthegrasolucoes.com.br | atuariadinthegrasolucoes.com.
EM 3646-4450 | 3646-4460 | 98304-6404
Rua dos Timbiras | 1.925 | sala 701 | Lourdes | Belo Horizonte | 3
.140-069
Pásina 3 6

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