| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Equacionamento da contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis PEDRIPREV e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA pd co unido do bl TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL :contatocopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg,gov.br LEIN. 1.082 DE 18 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o Plano de Equacionamento da contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis PEDRIPREV e dá outras providências.” O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para os fins do disposto no art. 133 da Lei n. 926 de 29 de junho de 2016, a contribuição previdenciária suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis destinada ao equacionamento do déficit atuarial com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis — PEDRIPREV, será a prevista no Plano de Amortização, anexo I desta Lei. $1º A contribuição previdenciária suplementar será repassada com aportes periódicos a serem pagos em parcelas mensais e sucessivas, referentes a cada exercício financeiro, a partir de 1º de abril de 2024 nos valores previstos no Plano de Amortização. $2º A contribuição suplementar será de responsabilidade do Poder Executivo e do Poder Legislativo, na proporção de 97% (noventa e sete por cento) ce 3% (três por cento), respectivamente, sobre o valor do aporte referido no caput deste artigo. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópólis+MG, 18 de abril de 2024 CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.082 de 18 de abril de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de ME Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica ILVA Municipal. DESSG a a Dou fé. o de Pedrinópolis Em, 18/08/2024 r Responsável Rafáel Ferreirâilva | Prefeito Municipal >> inthegra 24 25 26 27 28 29 30 31 32 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 TABELA 11 - EQUACIONAMENTO POR APORTE Aporte 1.067.753,60 4,98% 1.067.753,60 4,98% 1.400.000,00 4,98% 2.200.000,00 4,98% 2.244.440,00 4,98% 2.289.777,69 4,98% 2.336.031,20 4,98% 2.383.219,03 4,98% 2.431.360,05 4,98% 2.480.473,52 4,98% 2.530.579,09 4,98% 2.581.696,79 4,98% 2.633.847,06 4,98% 2.687.050,77 4,98% 2.741.329,20 4,98% 2.796.704,05 4,98% 2.853.197,47 4,98% 2.910.832,06 4,98% 2.969.630,87 4,98% 3.029.617,41 4,98% 3.090.815,68 4,98% 3.153.250,16 4,98% 3.216.945,81 4,98% 3.281.928,12 4,98% 3.348.223,07 4,98% 3.415.857,17 4,98% 3.484.857,49 4,98% 3.555.251,61 4,98% 3.627.067,69 4,98% 3.700.334,46 4,98% 3.775.081,21 4,98% 3.851.337,85 'Base de Cáledio RSS. Saldo Iintotal (R$) 4.114.213,09 4.155.355,22 4.196.908,77 4.238.877,86 4.281.265,64 4.324.079,31 4:367-320,10 4.410.993,30 4,455.103,23 4.499.654,27 4.544.650,81 4.590.097,32 4.635.998,29 4.682.358,27 4.729.181,85 4.776.473,67 4.824.238,41 4.872.480,79 4.921.205,60 4.970.417,66 5.020.121,83 5.070.323,05 5.121.026,28 5.172.236,55 5.223.958,91 5.276.198,50 5.328.960,49 5.382.250,09 5.436.072,59 5.490.433,32 5.545.337,65 5.600.791,03 39.377.332,33 40.270.569,88 41.208.290,66 41.860.463,53 41,745.114,62 41,579.581,32 41.360.466,79 41.084.186,83 40.746.960,31 40.344,798,88 39,873.496,34 39.328.617,37 38.705.485,73 37.999.171,85 37.204.479,84 36.315.933,73 35.327.763,19 34.233.888,32 33.027.903,90 31.703.062,65 30.252.257,76 28.668.004,51 26.942.420,98 25.067.207,73 23.033.626,55 20.832.478,09 18.454.078,33 15,888.233,94 13.124.216,38 10.150.734,67 6.955.905,80 3.527.229,74 (-F Pagamentos IRS) 1.067.753,60 1.067.753,60 1.400.000,00 2.200.000,00 2.244.440,00 2.289.777,69 2.336.031,20 2.383.219,03 2.431.360,05 2.480.473,52 2.530.579,09 2.581.696,79 2.633.847,06 2.687.050,77 2.741.329,20 2.796.704,05 2.853.197,47 2.910.832,06 2.969.630,87 3.029.617,41 3.090.615,68 3.153.250,16 3.216.945,81 3.281.928,12 3.348.223,07 3.415.857,17 3.484.857,49 3.555.251,61 3.627.067,69 3.700.334,46 3.775.081,21 3.851.337,85 Saldo Final [R$ 40.270.569,88 41.208.290,66 41.860.463,53 41.745.114,62 41.579.581,32 41.360.466,79 41.084.186,83 40.746.960,31 40.344.798,88 39.873.496,34 39.328.617,37 38.705.485,73 37.999.171,85 37.204.479,84 36.315.933,73 35.327.763,19 34.233.888,32 33.027.503,90 31.703.062,65 30:252.257,76 28.668.004,51 26.942.420,98 25.067.207,73 23.033.626,55 20:832.478,09 18.454.078,33 15.888.233,94 13:124.216,38 10.150.734,67 6.955.906,80 3.527.229,74 (148.452,07) previdenciaBinthegrasolucoes.com.br | atuariadinthegrasolucoes.com. EM 3646-4450 | 3646-4460 | 98304-6404 Rua dos Timbiras | 1.925 | sala 701 | Lourdes | Belo Horizonte | 3 .140-069 Pásina 3 6