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norma nº 1083/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções visando à integração do município de Pedrinópolis ao CONSÓRCIO INTERMUNCIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA CISALP e dá outras providências.
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(289) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.083 DE 09 DE MAIO DE 2024
“Ratifica o Protocolo de Intenções visando à integração do
município de Pedrinópolis ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO
PARANAÍBA CISALP e dá outras providências.”
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá,
Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Dom
Bosco, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Patos de
Minas, Paracatu, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas e Vazante, visando à integração
do município de Pedrinópolis aa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO
PARANÁIBA - CISALP.
Art. 2º Integram a presente lei o Protocolo de Intenções Estatuto Social, e seus respectivos
anexos.
Anexo — I Quadro de empregos Públicos;
Anexo — II Estatuto
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
Próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 09 de maio de 2024 CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.083 de 09 de
maio de 2024, foi publicada no quadro de avisos da
Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei
Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 09 de maio de 2024.
Prefeito de Pedrinópolis
Rafael Ferreiho
Prefeito Municipal
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