| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções visando à integração do município de Pedrinópolis ao CONSÓRCIO INTERMUNCIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA CISALP e dá outras providências. |
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(289) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.083 DE 09 DE MAIO DE 2024 “Ratifica o Protocolo de Intenções visando à integração do município de Pedrinópolis ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA CISALP e dá outras providências.” O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Patos de Minas, Paracatu, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas e Vazante, visando à integração do município de Pedrinópolis aa CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA - CISALP. Art. 2º Integram a presente lei o Protocolo de Intenções Estatuto Social, e seus respectivos anexos. Anexo — I Quadro de empregos Públicos; Anexo — II Estatuto Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias Próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 09 de maio de 2024 CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.083 de 09 de maio de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 09 de maio de 2024. Prefeito de Pedrinópolis Rafael Ferreiho Prefeito Municipal Página 1 de 1