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norma nº 1084/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, PARA ACOBERTAR DESPESAS COM A INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA - CISALP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.084 DE 04 DE JUNHO DE 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Pedrinópolis e autoriza a Abertura de
Crédito Especial ao orçamento anual de 2024.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS
FAÇO SABER em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Pedrinópolis crédito especial no valor de R$6.688,00 (seis mil e seiscentos e oitenta e oito
reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
| Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0170 — Assistência de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.0153 — Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba
- CISALP
30.00.00 — Despesas Correntes
3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0170 — Assistência de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.0153 — Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba
- CISALP
,
3.1.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$: 5.500,00
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública
Função 10 — Saúde |
|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria) pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$: 600,00
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0170 — Assistência de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.0153 — Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba
- CISALP
40.00.00 — Despesas de Capital
Ermo — Investimentos
4.4.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
4.4.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
R$: 588,00
Art. 2º. Para atender as despesas acima, serão utilizados como recursos para abertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a anulação parcial no Orçamento vigente, da seguinte
Dotação Orçamentária:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 301 — Atenção Básica
Programa 0151 — Prevenção Tratamento problemas Odontológicos
Atividade 2.0132 — Manutenção Atividades Programa Saúde Bucal
40.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00 — Investimentos
44.90.00 — Aplicação Direta
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$: 6.688,00
Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoriaQ pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente no exercício de 2024, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CERTIDÃO
CERTIFICO que ja presente Lei nº. 1.084 de 04 de junho
de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica
Municipal.
Dou fé.
Em, 04 de junho de 2024.
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