| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024, PARA ACOBERTAR DESPESAS COM A INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA - CISALP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.084 DE 04 DE JUNHO DE 2024 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza a Abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS FAÇO SABER em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pedrinópolis crédito especial no valor de R$6.688,00 (seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais), com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública Função 10 — Saúde | Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0170 — Assistência de Média e Alta Complexidade Atividade 2.0153 — Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP 30.00.00 — Despesas Correntes 3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.1.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0170 — Assistência de Média e Alta Complexidade Atividade 2.0153 — Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP , 3.1.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$: 5.500,00 Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública Função 10 — Saúde | | Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria) pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$: 600,00 Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0170 — Assistência de Média e Alta Complexidade Atividade 2.0153 — Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP 40.00.00 — Despesas de Capital Ermo — Investimentos 4.4.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 4.4.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$: 588,00 Art. 2º. Para atender as despesas acima, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a anulação parcial no Orçamento vigente, da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde Subunidade 001 — Setor de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica Programa 0151 — Prevenção Tratamento problemas Odontológicos Atividade 2.0132 — Manutenção Atividades Programa Saúde Bucal 40.00.00 — Despesas de Capital 4.4.00.00 — Investimentos 44.90.00 — Aplicação Direta 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$: 6.688,00 Fonte: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos AS Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoriaQ pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente no exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CERTIDÃO CERTIFICO que ja presente Lei nº. 1.084 de 04 de junho de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 04 de junho de 2024. Página 3 de 3