br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 1087/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024.
native_id448

Originating matéria

matéria 338 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI N. 1.087 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Pedrinópolis e autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento anual de 2024.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 08 de julho de
2022, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente da Prefeitura de Pedrinópolis, no valor de R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem
reais), conforme dotações abaixo identificadas:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais
Atividade 2.0154 — Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 7.100,00
Fonte: 1.719 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais
Atividade 2.0154 — Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc
40.00.00 — Despesas Capital
4.4.00.00 — Investimentos
4.4.90.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$: 40.000,00
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 - CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Fonte: 1.719 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais Especiais de que trata o
artigo 1º desta Lei, provirão de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente às
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022,
na fonte 1.719.00 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
- Lei nº 14.399/2022), com a edição do competente decreto pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no exercício de 2024,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta
Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 06 de setembro de 2024
RREIRA SIL
e-Pedrinópolis
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.087 de 06 de setembro de
2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 06.09.2024
Servidor Responsável
áfael Ferreira Silva
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →