| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.087 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Pedrinópolis, no valor de R$ 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais), conforme dotações abaixo identificadas: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura Função 13 — Cultura Sub-função 392 — Difusão Cultural Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais Atividade 2.0154 — Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 7.100,00 Fonte: 1.719 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura Função 13 — Cultura Sub-função 392 — Difusão Cultural Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais Atividade 2.0154 — Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc 40.00.00 — Despesas Capital 4.4.00.00 — Investimentos 4.4.90.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$: 40.000,00 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 - CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br Fonte: 1.719 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei, provirão de excesso de arrecadação no exercício de 2024, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, na fonte 1.719.00 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022), com a edição do competente decreto pelo Chefe do Executivo. Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 06 de setembro de 2024 RREIRA SIL e-Pedrinópolis CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.087 de 06 de setembro de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 06.09.2024 Servidor Responsável áfael Ferreira Silva Prefeito Municipal Página 2 de 2