| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | REGULAMENTA E APROVA LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILA NOVA II. |
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EN SRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 5º . Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. é & já CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. ã Bras Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 840/2010 “REGULAMENTA E APROVA LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILA NOVA II.” O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a aprovação do loteamento, já consolidado, denominado Residencial Vila Nova Il, nos termos do projeto constante do anexo | e memorial descritivo constante do anexo Il. PARÁGRAFO ÚNICO. Serão preservados os nomes atribuídos as referidas vias públicas, conforme consta do anexo 1. Art. 2.º - O loteamento Residencial Vila Nova Il, ora regulamentado, instalou-se há mais de 30 (trinta) anos sobre a área da matrícula 19.351 do Cartório de Registro de Imóveis de Araxá/MG, conforme anexo III. PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas decorrentes do registro do loteamento Residencial Vila Nova Il, serão custeadas pelos respectivos interessados. Art. 3º - O Município, através do Poder Executivo, poderá se abster de exigir a criação de áreas institucionais e verdes, em virtude da impossibilidade decorrente da instalação prévia de vias públicas, edificações consolidadas, bem como, redes de fornecimento de água, energia e saneamento básico, conforme anexos IV e V. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG, 09 de sete + SAN Fausto Ferreira da-Si va Prefeito Municipal Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br 'S E > co 47