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norma nº 6/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaInstitui Comissão do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, das obrigações constantes do passivo circulante e não circulante, incluindo os atos potenciais passivos do legislativo municipal de Pedrinópolis, referente ao exercício de 2024.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 006/2025
“Institui Comissão do inventário físico e 
financeiro dos valores em tesouraria, dos 
materiais em Almoxarifado, das obrigações 
constantes do passivo circulante e não 
circulante, incluindo os atos potenciais 
passivos do legislativo municipal de 
Pedrinópolis, referente ao exercício de 2024.
A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., no uso 
de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Complementar 
783/2007, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão responsável para elaboração de Relatório 
e envio de Certidão de Inventário Físico e Financeiro de Valores referentes ao 
exercício de 2024.
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deverá elaborar Relatório e 
enviar Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores:
I - constantes em tesouraria;
II - constantes em materiais em almoxarifado;
III - referentes a bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e 
recebidos em cessão, inclusive imóveis;
IV - referentes a passivo circulante e não circulante;
V - referentes a contas representativas dos atos potenciais ativos e 
passivos;
Art. 2º - No exercício de suas atribuições a Comissão deverá:
I - adotar o modelo de certidão de Inventário Físico e Financeiro dos 
Valores elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
II - elaborar a Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em 
conformidade com as orientações contidas no Boletim 08/2019 do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais;
III - encaminhar a Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores 
na forma transcrita do Boletim 08/2019 Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
§1º. A Comissão deverá encaminhar uma cópia do relatório com a 
descrição das atividades/achados da comissão ao controle interno para avaliação 
de melhorias no controle de bens.
§2º. As certidões deverão relatar as divergências encontradas pela 
Comissão.
Art. 3º - As Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos valores 
relativas ao exercício de 2024 deverão ser encaminhadas para o setor de 
Contabilidade do Município até o dia 20 de março de 2025.
Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores como membros da 
Comissão para elaboração de Relatório e envio de Certidão de Inventário Físico e 
Financeiro de Valores, discriminadas no art. 1º desta Portaria, referentes ao 
exercício de 2024:
I – Arnaldo Narciso da Fonseca Júnior – CPF 041.995.586-08;
II – Nathércia de Melo Bernardes – CPF 119.642.076-90;
III – Giúlia Limírio Demétrio – CPF 097.312.056-83.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-MG.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedrinópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara Municipal

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