| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Institui Comissão do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, das obrigações constantes do passivo circulante e não circulante, incluindo os atos potenciais passivos do legislativo municipal de Pedrinópolis, referente ao exercício de 2024. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 006/2025 “Institui Comissão do inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, das obrigações constantes do passivo circulante e não circulante, incluindo os atos potenciais passivos do legislativo municipal de Pedrinópolis, referente ao exercício de 2024. A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Complementar 783/2007, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão responsável para elaboração de Relatório e envio de Certidão de Inventário Físico e Financeiro de Valores referentes ao exercício de 2024. Parágrafo único. A Comissão referida no caput deverá elaborar Relatório e enviar Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores: I - constantes em tesouraria; II - constantes em materiais em almoxarifado; III - referentes a bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis; IV - referentes a passivo circulante e não circulante; V - referentes a contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos; Art. 2º - No exercício de suas atribuições a Comissão deverá: I - adotar o modelo de certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; II - elaborar a Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em conformidade com as orientações contidas no Boletim 08/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; III - encaminhar a Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores na forma transcrita do Boletim 08/2019 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br §1º. A Comissão deverá encaminhar uma cópia do relatório com a descrição das atividades/achados da comissão ao controle interno para avaliação de melhorias no controle de bens. §2º. As certidões deverão relatar as divergências encontradas pela Comissão. Art. 3º - As Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos valores relativas ao exercício de 2024 deverão ser encaminhadas para o setor de Contabilidade do Município até o dia 20 de março de 2025. Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores como membros da Comissão para elaboração de Relatório e envio de Certidão de Inventário Físico e Financeiro de Valores, discriminadas no art. 1º desta Portaria, referentes ao exercício de 2024: I – Arnaldo Narciso da Fonseca Júnior – CPF 041.995.586-08; II – Nathércia de Melo Bernardes – CPF 119.642.076-90; III – Giúlia Limírio Demétrio – CPF 097.312.056-83. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-MG. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pedrinópolis, 28 de fevereiro de 2025. Izabel Cristina Cardoso Presidente da Câmara Municipal