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norma nº 841/2010

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2010
Date 2010-09-16
EmentaHOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Po
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(dnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 841/2010
“HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - COHAB-MG, CONCEDE À
MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica homologado, em todos os seus termos,
cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em
03/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para
a construção de 30 unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares — Habitação
Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de
Pedrinópolis .
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o
empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art. 3º - Para fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do:
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município.
Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno
direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-
MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente
sobre a construção das habitações.
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei,
estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à
construção das unidades habitacionais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE emnete o ma É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS:
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. ;*
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. q
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
PR
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de
aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pedrinópolis/MG, aos 16 de setembro de 2010.
,
Fausto eira da Sily
Prefeito Municipal

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