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← Pedrinópolis (MG)

norma nº 268/1975

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1975
Date 1975-07-07
EmentaAutoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água à companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, e dá outras providências.
native_id460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
MINAS GERAIS
la. (1)
CERTIDÃO
N.º HA "== —
ASSUNTO "| Certifico que, revendo o livro de registro
SERVIÇO
de leis da Prefeitura, dele consta às cáci.
nas363, 364,365,366 e 367, O registro da
lei Nº 268/75 com o seguinte teor:
Lil Nº 260 de 26 de junho de 1,975.
Autoriza a cocessão dos serviços de abaste-
cimento de água à companhia de saneamento de Minas Gerais - CO
PASA/UG, e dá outras providencias.
O povo do *iunicípio de Fedrinópolis, ista-
do de liinas terais, por seus representantes decreta e eu, em 6
Seu nome, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica O voder executivo autorizado a firrar -
contrato com a companhia de abastecimento, de água (digo) sanea
mento de “iinas verais em COFASA/WG, Órgão da aduinistração india
reta do estado de linas Gerais viculado ao sistema operacionai
- de saneamento, nabitação e Cbras publicas, nos termos do decre
to istadual nº 14. 446, de 13 de abril de 1.972 concedendo o
direito de emplantar, ampliar, administrar e exvtorar industri
almente,direta ou indiretamente, com exclusividade, os serviços
urvanos de abastecimento de água, na sede deste lunicípio, pe-
lo prazo de 30 ( trinta) anos prorrógavel por acordão entre as
partes. |
Art. 2º — fogos o bens e instalações vinculados aos ser
viços de agua do Município que direta e indiretemente concor-
ram exclusiva e permanentemente, para capitação, adução, trato-
mento, reservação ou distribuição de água são igunimente conce
didos a companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA /EO
y PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens llunicipais que, a critério do con
cessionário, devam permanecer em servicos, divisão ser encorpo-
rados ao patrimônio da conses sionária, mediante participaçao a-
cionaria do iunicívio em seu cavital, social,
“eee emerson rertremietererete teremos
coninua.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
MINAS GERAIS
Continuação PL. (2)
N.º |
ASSUNTO "' arós a exata descrição e avaliação dos vems, de a-
SERVIÇO cordo com o que dispõe o Decreto Lei nº 2.627, de
26 de setembro de 1.940,
PARÁGRAPO SEGUNDO: Os bens Municipais que se tornerem 6
desnecessários ao serviço de abastecimento de deua da sede ão
ms Munteípio, em decorrência da operação do sistema Novo, ficarão
desafetados de servico público, podendo o Chefe do lixecutivo
Municipal retirá-los e recolhê-los ao Almoxarifado do Yunici-
plo, para as aplicações que couberen,
PARÁGRAFO T PERGETRO: Â COPASA/UG: somente assumnira a ex-
ploração. do s serviço de agua da, sede do Município, avós a con-
clusão ão novo gistema.
“Art. 3º - Se não convier à CONCESSIONÁRIA o aproveita-
mento, em seu quadro de empregados, do pessoal que estiver em
exercício no sistema municipal ja implantado, sera ele redis-
tribuido por órgãos e entidades do Municívio,
Art. 42 — À CONCESS TONÁRIA fica autorizada a fixar, re-
visar e arrecadar as tarifas referentes aos serviços de ácua e
explorados no Município de modo que permitam a justa remuneras
ção do capital, O melhoramento e a expansão dos servitos e as-
segurem o. equilíbrio econômici e financetro do contrato, nos &
termos do Art, 167 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: As tarifas, antes de serem aplicadas,
serao aprovadas pelos órgãos federais e/ou estaduais comneten
tes. | |
Art. 28 — Sendo es tarifas calculadas em função do cus-
to do serviço, para não onerá-las sobremaneira, fica a Compenia
hia de saneamento de itinas Gerais - COPASA /HG, isenta de todos
Pa”
os tributos municipais durante O prazo da concessão,
Art. 6º - Terminado 9 Prazo da concessão, ou de sua pro
pagação, reverterão ao Município, mediante indenização,
Gontinva,
PREFEITURA MUNICIPAL: DE PEDRINÓPOLIS
MINAS GERAIS
"Continuação FI, (3)
N.º |
ASSUNTO o | o
todos os bens e instalaçaes que direta ou 1n-
SERVIÇO |
diretamente concorram, exclusiva e permenente
mente, para a captação, adução, tratamento, reservação ou dis-
tribuição de água .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No contrato de concessão serão esti
puladas as condições ãe pagemento da Reversão, que será prévio
em dinheiro e /60u com ações representativas da particiraçao do
Município no Gepitel Social da CONCESSIONÁRIA «
FARÁGRAPO SEGUNDO: Chegando a seu termo a CONCESSÃO, o
pessoal em exercício no sistema municipal de abastecimento de
água, cujo aproveitamento não convier ao município, continuará
sob a responsabilidade ãa CONOSSSIQUÁRIA , sem quaisquer ônus
para o llunicípio.
Arte 7º - 4 CONCESSIONARIA podera independentemense do
licença prévia, mas observadas as posturas municipais, fazer o
bras e instalações nas vias e logradouros públicos, releciona-
das com O serviçod de abastecimento de Á SUA.
árt. 8º - O Município fornecera recursos a CONCESTTONÃ-
RIA, em dinheiro e/ou mão de obra e/ou materiais em valor cora
respondente a até 208 ( vinte por cento) do orsemento do Novo
sistema de a bas stecimento de água da sede do Município, devendo
tais recursos ser aplicados em subscrição de ações da GONCES-
SICNÁRIA . |
PARÁGRAPO ÚNICO: O poder executivo submetera à Cárera
Kunicipal, oportunamente, projeto de lei dispondo sobre a fonte
e a forma de vag jamento dos recursos aqui referidos.
Art. 9º « Tiga o poder exegutivo autorizado a firmar Tê
rmo Aditivo ao contrato de consessão previsto no ártigo Primei
ro, vara a implantação, ampliação, administração e exrloração —
do sistema de esgotos sanitários. e pluviais da sede do liunici-
pio, tão logo seja concluido o viano Estadual de Esrotos, de
Continua.
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art. 10º — dlsta 1e5 entra, em vigor na data de sua publicação, revosa
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das as disposigoss em conter? pio. ut | amy M
ral Kanãdo, portanto, 2 todas as si sor E duba, o conhecimento e exe
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cuçao desta lei persencef que RR cui e façam, cumprir tao exatamen
te como nela se contém, Per o o
Prefeijura Municipal de PETPLA TEGUURia o pgugasitaho de 1975.
a) Rubens Narciso da Ponsequ';- Prefeito lunicipal
a) Antonio José Gundim - 3 sédritiário. timndóipal)
na É ,oa ur o | no |
iram o que continha, asi 6 gb contem as Tolhas su-
nra citadas, digo, as página S supra citadas, 353, 364, 365, 355, e
367, do livro nf O2 de registro de leis da Prefeitura, que eu âAnto-
nio José Gundim, secretério iluniciçal, a transladei, conferi, e nva-
ra expressão da verdade subserevo e dou fé, juntamente com o Presi-
ms,
dente da vênera, e com o Prefeito Hunicipal.
Peárinópo, = junho de 1975.
tira seo -etario kimicival
Poledo-Fresidente da Jamara
fas
Rubens Narciso ãa Fonseca-Prefeito Lunicipel
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