| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1975 |
| Date | 1975-07-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água à companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MINAS GERAIS la. (1) CERTIDÃO N.º HA "== — ASSUNTO "| Certifico que, revendo o livro de registro SERVIÇO de leis da Prefeitura, dele consta às cáci. nas363, 364,365,366 e 367, O registro da lei Nº 268/75 com o seguinte teor: Lil Nº 260 de 26 de junho de 1,975. Autoriza a cocessão dos serviços de abaste- cimento de água à companhia de saneamento de Minas Gerais - CO PASA/UG, e dá outras providencias. O povo do *iunicípio de Fedrinópolis, ista- do de liinas terais, por seus representantes decreta e eu, em 6 Seu nome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica O voder executivo autorizado a firrar - contrato com a companhia de abastecimento, de água (digo) sanea mento de “iinas verais em COFASA/WG, Órgão da aduinistração india reta do estado de linas Gerais viculado ao sistema operacionai - de saneamento, nabitação e Cbras publicas, nos termos do decre to istadual nº 14. 446, de 13 de abril de 1.972 concedendo o direito de emplantar, ampliar, administrar e exvtorar industri almente,direta ou indiretamente, com exclusividade, os serviços urvanos de abastecimento de água, na sede deste lunicípio, pe- lo prazo de 30 ( trinta) anos prorrógavel por acordão entre as partes. | Art. 2º — fogos o bens e instalações vinculados aos ser viços de agua do Município que direta e indiretemente concor- ram exclusiva e permanentemente, para capitação, adução, trato- mento, reservação ou distribuição de água são igunimente conce didos a companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA /EO y PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens llunicipais que, a critério do con cessionário, devam permanecer em servicos, divisão ser encorpo- rados ao patrimônio da conses sionária, mediante participaçao a- cionaria do iunicívio em seu cavital, social, “eee emerson rertremietererete teremos coninua. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MINAS GERAIS Continuação PL. (2) N.º | ASSUNTO "' arós a exata descrição e avaliação dos vems, de a- SERVIÇO cordo com o que dispõe o Decreto Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1.940, PARÁGRAPO SEGUNDO: Os bens Municipais que se tornerem 6 desnecessários ao serviço de abastecimento de deua da sede ão ms Munteípio, em decorrência da operação do sistema Novo, ficarão desafetados de servico público, podendo o Chefe do lixecutivo Municipal retirá-los e recolhê-los ao Almoxarifado do Yunici- plo, para as aplicações que couberen, PARÁGRAFO T PERGETRO: Â COPASA/UG: somente assumnira a ex- ploração. do s serviço de agua da, sede do Município, avós a con- clusão ão novo gistema. “Art. 3º - Se não convier à CONCESSIONÁRIA o aproveita- mento, em seu quadro de empregados, do pessoal que estiver em exercício no sistema municipal ja implantado, sera ele redis- tribuido por órgãos e entidades do Municívio, Art. 42 — À CONCESS TONÁRIA fica autorizada a fixar, re- visar e arrecadar as tarifas referentes aos serviços de ácua e explorados no Município de modo que permitam a justa remuneras ção do capital, O melhoramento e a expansão dos servitos e as- segurem o. equilíbrio econômici e financetro do contrato, nos & termos do Art, 167 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO: As tarifas, antes de serem aplicadas, serao aprovadas pelos órgãos federais e/ou estaduais comneten tes. | | Art. 28 — Sendo es tarifas calculadas em função do cus- to do serviço, para não onerá-las sobremaneira, fica a Compenia hia de saneamento de itinas Gerais - COPASA /HG, isenta de todos Pa” os tributos municipais durante O prazo da concessão, Art. 6º - Terminado 9 Prazo da concessão, ou de sua pro pagação, reverterão ao Município, mediante indenização, Gontinva, PREFEITURA MUNICIPAL: DE PEDRINÓPOLIS MINAS GERAIS "Continuação FI, (3) N.º | ASSUNTO o | o todos os bens e instalaçaes que direta ou 1n- SERVIÇO | diretamente concorram, exclusiva e permenente mente, para a captação, adução, tratamento, reservação ou dis- tribuição de água . PARÁGRAFO PRIMEIRO: No contrato de concessão serão esti puladas as condições ãe pagemento da Reversão, que será prévio em dinheiro e /60u com ações representativas da particiraçao do Município no Gepitel Social da CONCESSIONÁRIA « FARÁGRAPO SEGUNDO: Chegando a seu termo a CONCESSÃO, o pessoal em exercício no sistema municipal de abastecimento de água, cujo aproveitamento não convier ao município, continuará sob a responsabilidade ãa CONOSSSIQUÁRIA , sem quaisquer ônus para o llunicípio. Arte 7º - 4 CONCESSIONARIA podera independentemense do licença prévia, mas observadas as posturas municipais, fazer o bras e instalações nas vias e logradouros públicos, releciona- das com O serviçod de abastecimento de Á SUA. árt. 8º - O Município fornecera recursos a CONCESTTONÃ- RIA, em dinheiro e/ou mão de obra e/ou materiais em valor cora respondente a até 208 ( vinte por cento) do orsemento do Novo sistema de a bas stecimento de água da sede do Município, devendo tais recursos ser aplicados em subscrição de ações da GONCES- SICNÁRIA . | PARÁGRAPO ÚNICO: O poder executivo submetera à Cárera Kunicipal, oportunamente, projeto de lei dispondo sobre a fonte e a forma de vag jamento dos recursos aqui referidos. Art. 9º « Tiga o poder exegutivo autorizado a firmar Tê rmo Aditivo ao contrato de consessão previsto no ártigo Primei ro, vara a implantação, ampliação, administração e exrloração — do sistema de esgotos sanitários. e pluviais da sede do liunici- pio, tão logo seja concluido o viano Estadual de Esrotos, de Continua. + Ra ot Ta io Ma ct EA hiiy' A, em mtu ra EA 1 | emo tg SE hão gr tom, o LA NR É -——PREPEITU 7 A: MUNICIPAL DE BE ; É E 4 AU o A ge a > EEN US “os NERO E ELES N.º a continuação”, = no ASSUNTO... 4 uvas 'y o EN Ra o a e ae a tea ni o N CN a E, ; pi ' o E dia Pra Abe k Ho nao «SERVIÇO: : o ia | Dt a a 1 rent ormidgãe SP. 9, À Elano! Meoional de Janea- RR RO a ae o na O mento -, Planasa Cem it o Di º o : art. 10º — dlsta 1e5 entra, em vigor na data de sua publicação, revosa = o . | k to riHi Frugt ! EILEILILRES CER SST TITE deipiaa EireS Mm; das as disposigoss em conter? pio. ut | amy M ral Kanãdo, portanto, 2 todas as si sor E duba, o conhecimento e exe Dim nm DDD EN ne cuçao desta lei persencef que RR cui e façam, cumprir tao exatamen te como nela se contém, Per o o Prefeijura Municipal de PETPLA TEGUURia o pgugasitaho de 1975. a) Rubens Narciso da Ponsequ';- Prefeito lunicipal a) Antonio José Gundim - 3 sédritiário. timndóipal) na É ,oa ur o | no | iram o que continha, asi 6 gb contem as Tolhas su- nra citadas, digo, as página S supra citadas, 353, 364, 365, 355, e 367, do livro nf O2 de registro de leis da Prefeitura, que eu âAnto- nio José Gundim, secretério iluniciçal, a transladei, conferi, e nva- ra expressão da verdade subserevo e dou fé, juntamente com o Presi- ms, dente da vênera, e com o Prefeito Hunicipal. Peárinópo, = junho de 1975. tira seo -etario kimicival Poledo-Fresidente da Jamara fas Rubens Narciso ãa Fonseca-Prefeito Lunicipel . os ja, E RT E .. % : Los ais Ei t+ fo? , . - m a % , 1 - na ld t $a doa! k o , . “ 4 . > 1 ' 4 Naa - ' 1 * r [RA a i É R : . pe. ' ; Ê + h. “1 Ea I a, ' i 1 ' . 1 ' ' t º + r 1 “ k Moqro é Aa Los ú . r e « E ' : 1a. . , . . ' 1 L “ fada 1 « ” r . a - I à; o. nt 1 E . ' “sr a [ ) " 4º r | [ too | e. +, . .m , ' . : k "e qd. o A . . 1 1 k 1 E ++. ' “1 . “ EM sas y * bo] 1 ... o P- t v sdzctatry . a . ba daçato ver da 1 t “E 3º. Wi “a RE: 5. afro se * k . , : é. ' É so + « a 1 : . f i + â! ” ma nie ts k Mem ar i h y É ç “ ' a < +. La 1 1. tia , 1 j , . +. 4 es + 1 ss “ l o A! 1 ER + ho “+ 1 a Va ; ; : i f b. . Es é fr ' ' ta .. , , h 1 1 [ | ' 1 . se * L. E" : 204 RA - . “e a, “ã.. a , = " ] “42 R E Edo . ss es o o . é PP, “+ es. 2. “a . sprite am E bed be r 1 , , = r “a 1 1] ' 4 1 Es ' 4 r 1 tas