| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2010 |
| Date | 2010-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIN ÓPOLISG Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. f Í CNPJ: 18.140. pes ee -70 - Insc. Est: Isento. E LEI Nº 842/2010 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.” O Povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é são de propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, matrículas sob o nºs 13056, 13057, 13058, 13059, 13093, 13094, 13095, 13096, 13097, 13098, 13108, 13109, 13110, 13111, 13112, 13113, 13114, 13136, 13137, 13138, 13139, 13140, 13141, 13151, 13152, 131583, 13154, 13155, 13156, 13157. Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB- MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 03/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizada(s). Art. 5º - Fica atribuído ao(s) terreno(s) objeto desta lei o valor global de R$90.000,00. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de siim publicação. PSA Oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS;%º Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. fe É a CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. ara Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br e Vo, o Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Pedrinópolis/MG, aos 16 de setembro de 2010. A Fausto Fer Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E CERTIDÃO