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norma nº 842/2010

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2010
Date 2010-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIN ÓPOLISG
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. f Í
CNPJ: 18.140. pes ee -70 - Insc. Est: Isento. E
LEI Nº 842/2010
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.”
O Povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não
edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e
classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em
lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é são de
propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Perdizes, matrículas sob o nºs 13056, 13057, 13058, 13059,
13093, 13094, 13095, 13096, 13097, 13098, 13108, 13109, 13110, 13111, 13112,
13113, 13114, 13136, 13137, 13138, 13139, 13140, 13141, 13151, 13152, 131583,
13154, 13155, 13156, 13157.
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá
ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB- MG,
um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas
deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 03/05/2010, entre o
Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem
como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de
interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora
autorizada(s).
Art. 5º - Fica atribuído ao(s) terreno(s) objeto desta lei o
valor global de R$90.000,00.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de siim publicação.
PSA
Oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS;%º
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. fe É a
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. ara
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br e
Vo, o
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Pedrinópolis/MG, aos 16 de setembro de 2010.
A
Fausto Fer
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
E CERTIDÃO

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