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norma nº 889/2014

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PRÉDIO PARA SEDE DA CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
afax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: administracao()pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br
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Ss ST]
PEORINOPOUS
LEI Nº 889/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE PERDIZES-
MG, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PRÉDIO
PARA SEDE DA CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de
Perdizes — Minas Gerais o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) destinados à construção de
um novo prédio, para funcionamento da Casa Lar sediada naquele município.
Art. 2º - A transferência dos recursos de que trata esta Lei ocorrerá com
benefício para o Município de Pedrinópolis, na forma prevista em Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta firmado entre os municípios envolvidos na construção de que trata o
art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária vigente, no valor da doação de que trata esta Lei, com a seguinte
classificação na Secretaria Municipal de Assistência Social:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 003 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Sub-função 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0110 — Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade 2.0118 — Manutenção de Termo de Compromisso - Construção da Casa Lar
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 — Transferências a Municípios
3.3.40.41 — Contribuições R$: 20.000,00
Parágrafo único — Para atender a despesa acima, serão utilizados como
recursos para abertura do crédito especial de que trata este artigo a anulação parcial da seguinte
rubrica orçamentária.
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 005 — Secretaria Municipal de Administração
Função 04 — Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
sfax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: administracao(pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Sub-função 122 — Administração Geral
Programa 0049 — Suporte Administrativo
Atividade 2.008 — Contribuição a AMPLA
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 — Transferências a Instituições Privadas
3.3.40.41 — Contribuições R$: 20.000,00
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA
(2014/2017), na LDO e na LOA vigente para inclusão da despesa e atividade previstas no art.
3º do presente projeto de lei.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis-MG, 20 de maio de 2014.
Lyndon/Joknson Campos
Prefeito Municipal
PREPEITURA NICIPAL DE PEDRINÓPOL!S
CERTIDÃO
comitico que o(a) pueserne AS.
£ sbilcado(a) no OA,
ts termos do artigo, da lei orgânica municipal dou fé
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