| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PRÉDIO PARA SEDE DA CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. afax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: administracao()pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br » E Ss ST] PEORINOPOUS LEI Nº 889/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DE PERDIZES- MG, DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PRÉDIO PARA SEDE DA CASA LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Perdizes — Minas Gerais o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) destinados à construção de um novo prédio, para funcionamento da Casa Lar sediada naquele município. Art. 2º - A transferência dos recursos de que trata esta Lei ocorrerá com benefício para o Município de Pedrinópolis, na forma prevista em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre os municípios envolvidos na construção de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária vigente, no valor da doação de que trata esta Lei, com a seguinte classificação na Secretaria Municipal de Assistência Social: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 003 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Social Sub-função 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0110 — Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade 2.0118 — Manutenção de Termo de Compromisso - Construção da Casa Lar 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.40.00 — Transferências a Municípios 3.3.40.41 — Contribuições R$: 20.000,00 Parágrafo único — Para atender a despesa acima, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata este artigo a anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária. Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 005 — Secretaria Municipal de Administração Função 04 — Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. sfax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: administracao(pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Sub-função 122 — Administração Geral Programa 0049 — Suporte Administrativo Atividade 2.008 — Contribuição a AMPLA 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 — Transferências a Instituições Privadas 3.3.40.41 — Contribuições R$: 20.000,00 Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA (2014/2017), na LDO e na LOA vigente para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 3º do presente projeto de lei. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG, 20 de maio de 2014. Lyndon/Joknson Campos Prefeito Municipal PREPEITURA NICIPAL DE PEDRINÓPOL!S CERTIDÃO comitico que o(a) pueserne AS. £ sbilcado(a) no OA, ts termos do artigo, da lei orgânica municipal dou fé e dO 4 Em, de