| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. N Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br * Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 845/2010 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício financeiro de 2011, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.600.000,00 (Doze Milhões e Seiscentos Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 13.427.200,00 RECEITAS CORRENTES Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais; + é sy Receita Tributária 392.000,00 Receita de Contribuições 394.000,00 Receita Patrimonial 311.000,00 Receita de Serviços 131.000,0 Transferências Correntes 12.128.000,00 Outras Receitas Correntes 71.200,00 pecemaspecama | HD RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 50.000,00 Outras Receitas de Capital É 370.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições Sociais 459.000,00 (1.706,200,00) RECEITAS RETIFICADORAS Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (1.706.200,00) TOTAL DA RECEITA 12.600.000,00 IR a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS/“ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. io CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br etsite.com.br EM Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa : 415.000,00 04 — Administração ! - 2.168.500,00 06 — Segurança Pública 22.500,00 08 — Assistência Social 514.000,00 09 — Previdência Social 880.000,00 10 — Saúde 2.939.500,00 12 — Educação 2.192.500,00 13 — Cultura 134.000,00 15 — Urbanismo 1.321.000,00 16 — Habitação 110.000,00 17 — Saneamento 103.000,00 18 — Gestão Ambiental 27.000,00 99 — Reserva de Contingência 20 — Agricultura 358.000,00 26 — Transporte Lo 744.000,00 27 — Desporto e Lazer 214.000,00 28 — Encargos Especiais 317.000,00 140.000,00 02 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS [Despesas Correntes - 11.518.500,00 | Despesas de Capital 941.500,00 Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA 140.000,00 12.600.000,00 03 — POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1- Poder Legislativo 1.1 — Câmara Municipal 415.000,00 2- Poder Executivo 2.1 — Gabinete do Prefeito ] 382.000,00 2.2 — Secretaria Municipal de Administração 1.235.500,00 2.3 — Secretaria Municipal de Fazenda 742.500,00 2.4 — Secretaria Mun. de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos 2.197.000,00 2.5 — Secretaria Municipal de Educação 2.192. -500,00 | 2.6 — Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer 1 N 467.000,00 oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante cancelamento de dotações das respectivas funções; 9) Para atender a incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, FUNDEB, e Convênios quando configurar receita do exercício, superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei; IV - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial. V - Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, de acordo com o inciso VI, do art. 167; da E RasPUçÃo Federal, VI - Contingenciar nai das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Parágrafo Único — A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso VI deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 19 de novembro de 2010. t Fausto ef da a Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO Certifico que o(a) n | tos ne termos do etçgo LL a Lei Orgênica Municipal. Dou fé em Db DL LI O DO) Servidor(a) Mun Da PR ERREI MCP DEPEDRMÓPOLS Terino de Encerramento am Este livro contém DV páginas, numeradas e rubricadas peu: Procurador(a) Geral do Municipio, e serviu para registros dos(as; a] “Aa Prefeitura Municipal, 2) de Dog mM bx fl de AASU Procurador(a) Municipal Visto: