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norma nº 901/2015

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG) PARA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 901/2015 
DisptJe sohre a contribuiçllo previdenciária suplementar do Município de 
Pedrinópolis (.MCJ para o plano de umurtizaçâo do déficit récnico atuarial 
do ReJ<ime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Pedrinópolis (MG) . e dâ outras providências. 
Na qualidade de Preteito Municipal de Pedrinópolis. Estado de Minas Gerais, 
faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores PC1blicos do 
Município de Pedrinópol is (M(:J), apresenta um Déficit Técnico total de R$ 12.785.051.90 (doze 
milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e cinquenta e um reais e noventa centavos). a ser 
financiado pelo período máximo de fin anciamento do déficit atuarial permitido e previsto nos §§ 
1° e 2° dos artigos 18 e art. l 9. da Portaria MPS nº 403. de l O de dezembro de 2008. 
Art. 2º. As amortizações pelo Município de Pedrinópolis (MG). do valor 
previsto no art. 1 º,serão efetuadas por intermédio de contribuições suplementares. 
Art. 3º. O Município. por meio dos Poderes Executi vo e Legislati vo. arcará com 
uma contribuição suplementar incidente sobre a mesma base ele cálculo das contribuições 
previdenciárias dos servidores atirns \'inculados ao RPPS. prevista em lei. inclusive sobre a 
gratificação natalina. a ser repassada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Pedrinópolis -- PEDRIPREV, mensalmente, de fo rma progressiva, conforme 
discriminado abaixo: 
t~-- ·-[ . - ~~~ ... --------. --------- 1-- ANO +-- ag~mento Anual _ Pagamento ~e~1sa l _ 
1 20 15 381.535,47 1 31.794,62 F 2016 J ________ ?04.555,48 -j---- 42.046,2,_9 ____ J 
2017 1 6 19.648.62 1 51.637.39 
20 t 8 1--- --- 742.51.8.77 i --61.876,56--
1---------: ---- --------·- ------ -1 ---- f-- 20 19 : 866.765.72 72.230,48 
~-----20~ - - - -- _ J.Q~~ ~º~ ~~ --- --"-- -- __ _'?~·~ 75 :_7~ ~ 2024 t-----·_! .ü97.888J8 : l) 1.490, 70 -
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- ------ --~ ----- --
2026 l. l 23.089J8 
2027 1.1 23 .131,39 
2028 1.099.418,77 
2029 1.1 l 1.366,69 --·· --
2030 l . l 05.567,07 -
2031 l .095.755,48 
2032 1.1 54.968,46 -- 2033 1. l 27.252.43 - - 2034 1.1 21.275.7 1 ~ -- 2035 1. l 67.55 Ll 2 - --
~ 
2036 l. 13 3. 151,57 
2037 1.112.026,38 
2038 1 1.1 29.3 12.52 
r----- 2039 l .138.679,05 
2040 l.1 31.l 13,05 
2041 l .128.867.90 
2042 l .154.684.72 
2043 l.147.976,40 
2044 1.147.168,75 - --
1 
2045 1.129.434,07 
-
------
93.590,7' 
93.594,2 
91.618,2 
92.6 13,8 
92.130,5 9 
91.3 12,() (j 
96.247. 
93 .93 7. 
93.439. (> 
97.295.(J 
94.429.3 
92.668,8 7 ---- 94. l 09.3 
---
94.889.9 
94.259,4 
94.072.3 --
96.223.7 
95.664,7 
95.597,4 
94. 119,5 
8 
Jci 
~==- Art. 4°. A alíquota de 9% prevista para o ano de 2014 e w 1·tida para o RPPS/ 
PEDRIPREV ~ a mesma constante do cronograma do art. 3º Lei Municipal nº 853 de 08 de 
novembro de '..1 0 l 1. 
Art. 5°. O pagamento das contri bui ções suplementares referidas no art. 3° desta 
lei, a partir da competência de 2015. será fe ito mensalmente. observando a at uali zação do valor 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aplicando-o a partir de dezembro de 2013 
até o seu recolhimento. 
Art. 6º. A contribuição suplementar será arcada pelo Poder Executivo e pelo 
Poder Legislativo, na proporção de 97% (noventa e sete pontos percentuais) e 3% (três pontos 
percentuais), respectivamente. sobre o valor total do pagamento mensal. 
Art. 7º. O valor do Déficit Técnico Total, constante no arl 1 º. bem como os 
valores do p<1 gamento das contribuições supl ementares referidos no art. ;'' desta lei, foram 
definidos na l\'avaliação atuarial de 2014, com data base de dezembro de 2013 . 
Parágrafo único. O plano de amo rt a~ão poderá ser revisto nas reavaliações 
atuariais anuais. respeitando sempre o período remanescente para o equac ionamento. contado a 
partir do marco inicial estabelecido pda implementação do plano de amof l"lf ial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIN <)POLIS t)l\ 
Pedrinópolis-MU. em 04 de Fevereiro de 20 l 5. 
Lyndon n é:ampos 
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TURA MUNICIPAL DE PEORlNÓ?Ol.lS 
PREFEI CERT~fO ----
certifico que o(a ~~"":._--"'.-:"-"'.~ Publicado(a) no • . a !ei ()fe;:,nica muJA)~ª' dou.íé. 
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