| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG) PARA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 901/2015
DisptJe sohre a contribuiçllo previdenciária suplementar do Município de
Pedrinópolis (.MCJ para o plano de umurtizaçâo do déficit récnico atuarial
do ReJ<ime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Pedrinópolis (MG) . e dâ outras providências.
Na qualidade de Preteito Municipal de Pedrinópolis. Estado de Minas Gerais,
faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores PC1blicos do
Município de Pedrinópol is (M(:J), apresenta um Déficit Técnico total de R$ 12.785.051.90 (doze
milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e cinquenta e um reais e noventa centavos). a ser
financiado pelo período máximo de fin anciamento do déficit atuarial permitido e previsto nos §§
1° e 2° dos artigos 18 e art. l 9. da Portaria MPS nº 403. de l O de dezembro de 2008.
Art. 2º. As amortizações pelo Município de Pedrinópolis (MG). do valor
previsto no art. 1 º,serão efetuadas por intermédio de contribuições suplementares.
Art. 3º. O Município. por meio dos Poderes Executi vo e Legislati vo. arcará com
uma contribuição suplementar incidente sobre a mesma base ele cálculo das contribuições
previdenciárias dos servidores atirns \'inculados ao RPPS. prevista em lei. inclusive sobre a
gratificação natalina. a ser repassada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Pedrinópolis -- PEDRIPREV, mensalmente, de fo rma progressiva, conforme
discriminado abaixo:
t~-- ·-[ . - ~~~ ... --------. --------- 1-- ANO +-- ag~mento Anual _ Pagamento ~e~1sa l _
1 20 15 381.535,47 1 31.794,62 F 2016 J ________ ?04.555,48 -j---- 42.046,2,_9 ____ J
2017 1 6 19.648.62 1 51.637.39
20 t 8 1--- --- 742.51.8.77 i --61.876,56--
1---------: ---- --------·- ------ -1 ---- f-- 20 19 : 866.765.72 72.230,48
~-----20~ - - - -- _ J.Q~~ ~º~ ~~ --- --"-- -- __ _'?~·~ 75 :_7~ ~ 2024 t-----·_! .ü97.888J8 : l) 1.490, 70 -
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- ------ --~ ----- --
2026 l. l 23.089J8
2027 1.1 23 .131,39
2028 1.099.418,77
2029 1.1 l 1.366,69 --·· --
2030 l . l 05.567,07 -
2031 l .095.755,48
2032 1.1 54.968,46 -- 2033 1. l 27.252.43 - - 2034 1.1 21.275.7 1 ~ -- 2035 1. l 67.55 Ll 2 - --
~
2036 l. 13 3. 151,57
2037 1.112.026,38
2038 1 1.1 29.3 12.52
r----- 2039 l .138.679,05
2040 l.1 31.l 13,05
2041 l .128.867.90
2042 l .154.684.72
2043 l.147.976,40
2044 1.147.168,75 - --
1
2045 1.129.434,07
-
------
93.590,7'
93.594,2
91.618,2
92.6 13,8
92.130,5 9
91.3 12,() (j
96.247.
93 .93 7.
93.439. (>
97.295.(J
94.429.3
92.668,8 7 ---- 94. l 09.3
---
94.889.9
94.259,4
94.072.3 --
96.223.7
95.664,7
95.597,4
94. 119,5
8
Jci
~==- Art. 4°. A alíquota de 9% prevista para o ano de 2014 e w 1·tida para o RPPS/
PEDRIPREV ~ a mesma constante do cronograma do art. 3º Lei Municipal nº 853 de 08 de
novembro de '..1 0 l 1.
Art. 5°. O pagamento das contri bui ções suplementares referidas no art. 3° desta
lei, a partir da competência de 2015. será fe ito mensalmente. observando a at uali zação do valor
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aplicando-o a partir de dezembro de 2013
até o seu recolhimento.
Art. 6º. A contribuição suplementar será arcada pelo Poder Executivo e pelo
Poder Legislativo, na proporção de 97% (noventa e sete pontos percentuais) e 3% (três pontos
percentuais), respectivamente. sobre o valor total do pagamento mensal.
Art. 7º. O valor do Déficit Técnico Total, constante no arl 1 º. bem como os
valores do p<1 gamento das contribuições supl ementares referidos no art. ;'' desta lei, foram
definidos na l\'avaliação atuarial de 2014, com data base de dezembro de 2013 .
Parágrafo único. O plano de amo rt a~ão poderá ser revisto nas reavaliações
atuariais anuais. respeitando sempre o período remanescente para o equac ionamento. contado a
partir do marco inicial estabelecido pda implementação do plano de amof l"lf ial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIN <)POLIS t)l\
Pedrinópolis-MU. em 04 de Fevereiro de 20 l 5.
Lyndon n é:ampos
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TURA MUNICIPAL DE PEORlNÓ?Ol.lS
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certifico que o(a ~~"":._--"'.-:"-"'.~ Publicado(a) no • . a !ei ()fe;:,nica muJA)~ª' dou.íé.
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