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norma nº 884/2013

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI Nº 884, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedri(Dnetsite com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Autoriza Subvenções para o Exercício de 2014,
na forma que especifica e dá
providências.
outras
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e
cu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2014, até o limite
de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais):
[Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto
de Araxá — AMPLA FOsDOnLOS
Associação Mineira de Município - AMM 8.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00
UNDIME -— União dos Dirigentes Municipais de
= : à 1.000,00.
Educação de Minas Gerais
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de 45.000,00
Almeida
Floresta Esporte Clube , ei a “5.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente 4.000,00
de Paula
APAE - Santa Juliana o 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00 |
Emater - MG o 80.000,00 |
TOTAL 206.000,00,
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no
comportamento da receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de
março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida.
8 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista
neste artigo, não poderá se bencficiar com nova subvenção, nos exercícios
subsequentes.
EO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriQDnetsite.com.br
a Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
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8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Benceficiada
constante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 18 de dezembro de 2013.
Lyndon nat n Campos
Prefeito Municipal
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