| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE) e CM PéomnorÕus > LEI Nº 884, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedri(Dnetsite com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Autoriza Subvenções para o Exercício de 2014, na forma que especifica e dá providências. outras A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e cu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2014, até o limite de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais): [Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA FOsDOnLOS Associação Mineira de Município - AMM 8.000,00 Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00 UNDIME -— União dos Dirigentes Municipais de = : à 1.000,00. Educação de Minas Gerais Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de 45.000,00 Almeida Floresta Esporte Clube , ei a “5.000,00 Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente 4.000,00 de Paula APAE - Santa Juliana o 12.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00 | Emater - MG o 80.000,00 | TOTAL 206.000,00, Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita, observadas as prioridades legais. Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida. 8 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não poderá se bencficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes. EO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriQDnetsite.com.br a Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Jo-tapasa TT fes O Péoiangpous 8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Benceficiada constante da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedrinópolis, em 18 de dezembro de 2013. Lyndon nat n Campos Prefeito Municipal y