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norma nº 870/2013

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS-AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriúimetsite.com.br
Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 870/2013
“ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE
MUNICÍPIOS-AMM, COMO MEIO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE
PEDRINÓPOLIS-MG”.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas
Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios
(AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos do Município de Pedrinópolis, neste incluídos os
Poderes Executivo e Legislativo, bem como os órgãos da administração direta
e indireta, suas autarquias e fundações como o PEDRIPREV - Instituto de -
Previdência dos Servidores Públicos de Pedrinópolis e a Fundação Municipal
de Saúde de Pedrinópolis.
Art. 2º. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-
mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de
cadastramento.
Art. 3º. As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer
outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir
da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo e do
Legislativo no que couber no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá
ser precedida de divulgação por meio de afixação nos quadros de avisos da
Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal durante os 15 (quinze) dias que a
anteceder.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Eletrônico são reservados ao Município.
81º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal, cópia da versão impressa da última edição
que constar na publicação de atos municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriúnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
82º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa
do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante
solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º. Compete à AMM — Associação Minieira dos Municípios o
funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico,
bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele
publicados.
Art. 7º. As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário
designado pela AMM - Associação Minieira dos Municípios, sendo que os atos
cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na
Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).
Art. 8º. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-
Estrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao
Presidente da Câmara de Vereadores designarem as pessoas responsáveis
pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das
Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário
Eletrônico.
Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar
de nova publicação.
Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art. 11. O Município fica autorizado a contribuir, pela utilização do
Diário Oficial dos Municípios, para a Associação Mineira de Municípios, com o
valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriúinetsite.com.br
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Pedrinópolis, 25 de abril de 2013.
"
Fausto“Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIMÓPOLIS
CERTIDÃO

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