| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS-AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriúimetsite.com.br Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 870/2013 “ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS-AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS-MG”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pedrinópolis, neste incluídos os Poderes Executivo e Legislativo, bem como os órgãos da administração direta e indireta, suas autarquias e fundações como o PEDRIPREV - Instituto de - Previdência dos Servidores Públicos de Pedrinópolis e a Fundação Municipal de Saúde de Pedrinópolis. Art. 2º. O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm- mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo e do Legislativo no que couber no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. 81º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriúnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 82º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Compete à AMM — Associação Minieira dos Municípios o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º. As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM - Associação Minieira dos Municípios, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º. As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designarem as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. O Município fica autorizado a contribuir, pela utilização do Diário Oficial dos Municípios, para a Associação Mineira de Municípios, com o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriúinetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br DER [ pd “rnmarods VE Pedrinópolis, 25 de abril de 2013. " Fausto“Ferreira da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIMÓPOLIS CERTIDÃO