| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPÕE SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE DIRETOR I, DIRETOR II, COORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR E VICE-DIRETOR |
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NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS | Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. "tr x CNPJ: LS. L4O 000! 70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 2005 - E-mail: pmpedriknetsite.com.br Fes Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 871/2013 “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPÕE SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE DIRETOR |, DIRETOR Il, COORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR E VICE-DIRETOR”. O povo de Pedrinópolis, por seus representantes aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - 0 8 3º, do art. 8º, da Lei Municipal n. 832, de 23 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: "S 3º - Os cargos de Diretor Escolar, de Vice-Diretor e de Coordenador Administrativo Escolar, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal." Art. 2º - O item 5, do Anexo |, da Lei Municipal n. 832, de 23 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: "5 - Diretor Escolar - DIR, Coordenador Administrativo Escolar - CAE e Vice-Diretor Escolar - VDR: I. Natureza: cargos comissionados; !l. Vencimento: fixado em lei específica. Art. 3º - Ficam revogados o $ 4º, do art. 8º, os incisos le Il, do caput do art. 40, e o item 6 do Anexo |, todos da Lei Municipal n. 832, de 23 de dezembro de 2009. Art. 4º - Os cargos de Diretor |, de Diretor Il, de Coordenador NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praca São Sebastião [12 - CEP, 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais, * *r x CNPJ: 18.140.335/000-70 - Ins st: Isento. Telefax: (034) € JOU - 3355.2005 - E- : pmpedriknetsite com.br I w.pedrinopolis.mg.gov.br Administrativo Escolar e de Vice-Diretor, da estrutura organizacional da Educação Básica do Município de Pedrinópolis, terão as seguintes remunerações: 1) Diretor |! - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 11) Diretor | - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais); !ll) Coordenador Administrativo Escolar - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); IV) Vice-Diretor - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 06 de maio de 2013. Fausto Ferreira da Silva Prefeito Municipal