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norma nº 871/2013

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPÕE SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE DIRETOR I, DIRETOR II, COORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR E VICE-DIRETOR
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NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
| Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
"tr x CNPJ: LS. L4O 000! 70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 2005 - E-mail: pmpedriknetsite.com.br
Fes Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº. 871/2013
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPÕE SOBRE AS
REMUNERAÇÕES DOS CARGOS, DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, DE DIRETOR |, DIRETOR Il, COORDENADOR
ADMINISTRATIVO ESCOLAR E VICE-DIRETOR”.
O povo de Pedrinópolis, por seus representantes aprovou e, eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - 0 8 3º, do art. 8º, da Lei Municipal n. 832, de 23 de
dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"S 3º - Os cargos de Diretor Escolar, de Vice-Diretor e de
Coordenador Administrativo Escolar, são de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal."
Art. 2º - O item 5, do Anexo |, da Lei Municipal n. 832, de 23 de
dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"5 - Diretor Escolar - DIR,
Coordenador Administrativo Escolar - CAE e
Vice-Diretor Escolar - VDR:
I. Natureza: cargos comissionados;
!l. Vencimento: fixado em lei específica.
Art. 3º - Ficam revogados o $ 4º, do art. 8º, os incisos le Il, do
caput do art. 40, e o item 6 do Anexo |, todos da Lei Municipal n. 832, de 23 de
dezembro de 2009.
Art. 4º - Os cargos de Diretor |, de Diretor Il, de Coordenador
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praca São Sebastião [12 - CEP, 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais,
* *r x CNPJ: 18.140.335/000-70 - Ins st: Isento.
Telefax: (034) € JOU - 3355.2005 - E- : pmpedriknetsite com.br
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Administrativo Escolar e de Vice-Diretor, da estrutura organizacional da Educação
Básica do Município de Pedrinópolis, terão as seguintes remunerações:
1) Diretor |! - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
11) Diretor | - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
!ll) Coordenador Administrativo Escolar - R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais);
IV) Vice-Diretor - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 06 de maio de 2013.
Fausto Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

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