| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO E OS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc, Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriinetsite.com. br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N.º 877/2013 “DENOMINA O BAIRRO E OS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o "Bairro Engenheiro Fernando Ferreira da Silva", no local atualmente conhecido como "Loteamento Novo", especificado no mapa que segue anexo.” Art. 2º — Os logradouros públicos a seguir especificados, na forma do mapa anexo, localizados no "Loteamento Novo", de agora em diante nominado de "Bairro Engenheiro Fernando Ferreira da Silva", passam a ter as seguintes denominações: - Avenida A - “Avenida Maria Aparecida Ferreira Silva”; - Praça sem denominação - “Praça Vereador Edmar Alves de Souza”; - Parte da Rua A, que tem início à direita da Avenida A e término na Praça - “Rua Vereador Adão Benedito Rocha”, - Parte da Rua A, que tem início à esquerda da Avenida A e término na Rua Quirino Velasco - "Rua Ismar José de Oliveira”; - Parte da Rua B, que tem início à direita da Avenida A e término na Praça - "Rua Prancisco Manoel da Silva"; - Parte da Rua B, que tem início à esquerda da Avenida A e término entre as quadras 06, 07, 10 e 11 - "Rua Hidelbrantino Luciano Barbosa”; - Parte da Rua C, que tem início à direita da Avenida A e término na Rua E, entre as quadras 13, 14 e 18 - "Rua Eduardo Heli da Silva"; - Parte da Rua C, que tem início à esquerda da Avenida A e término entre as quadras 10, 11 e 16 - "Rua Anibal Narciso da Silva"; - Rua D - "Rua Daniel Honorato Luzia”; - Rua E - "Rua Sebastião Luminato"; - Parte da Rua Quirino Velasco, localizada no bairro criado e denominado por esta lei - "Rua Dorcineia Inacio Ferreira"; - Parte da Rua Manoel Carneiro de Rezende, localizada no bairro criado e denominado por esta lei - "Rua Tereza Marcolina da Cunha". Art. 2º A — Ficam oficializados todos os nomes de vias públicas e logradouros elencados no art. 2º. Art. 3º — O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, deverá adotar as providências necessárias para que as denominações a que se refere a presente lei PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedrikinetsite.com.br ERR Home Page: www,pedrinopolis.mg.gov.br passem a constar de placas indicativas no local, sejam comunicadas aos órgãos competentes, ainda que sejam incluídas as referidas denominações na planta oficial da cidade de Pedrinópolis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis-MG, 23 de agosto de 2013. Pr FAU EIRA DA SILVA Prefeito Municipal