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norma nº 877/2013

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaDENOMINA O BAIRRO E OS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc, Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriinetsite.com. br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI N.º 877/2013
“DENOMINA O BAIRRO E OS LOGRADOUROS
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o "Bairro Engenheiro Fernando Ferreira da Silva", no
local atualmente conhecido como "Loteamento Novo", especificado no mapa que segue anexo.”
Art. 2º — Os logradouros públicos a seguir especificados, na forma do mapa
anexo, localizados no "Loteamento Novo", de agora em diante nominado de "Bairro Engenheiro
Fernando Ferreira da Silva", passam a ter as seguintes denominações:
- Avenida A - “Avenida Maria Aparecida Ferreira Silva”;
- Praça sem denominação - “Praça Vereador Edmar Alves de Souza”;
- Parte da Rua A, que tem início à direita da Avenida A e término na Praça -
“Rua Vereador Adão Benedito Rocha”,
- Parte da Rua A, que tem início à esquerda da Avenida A e término na Rua
Quirino Velasco - "Rua Ismar José de Oliveira”;
- Parte da Rua B, que tem início à direita da Avenida A e término na Praça -
"Rua Prancisco Manoel da Silva";
- Parte da Rua B, que tem início à esquerda da Avenida A e término entre as
quadras 06, 07, 10 e 11 - "Rua Hidelbrantino Luciano Barbosa”;
- Parte da Rua C, que tem início à direita da Avenida A e término na Rua E,
entre as quadras 13, 14 e 18 - "Rua Eduardo Heli da Silva";
- Parte da Rua C, que tem início à esquerda da Avenida A e término entre as
quadras 10, 11 e 16 - "Rua Anibal Narciso da Silva";
- Rua D - "Rua Daniel Honorato Luzia”;
- Rua E - "Rua Sebastião Luminato";
- Parte da Rua Quirino Velasco, localizada no bairro criado e denominado por
esta lei - "Rua Dorcineia Inacio Ferreira";
- Parte da Rua Manoel Carneiro de Rezende, localizada no bairro criado e
denominado por esta lei - "Rua Tereza Marcolina da Cunha".
Art. 2º A — Ficam oficializados todos os nomes de vias públicas e logradouros
elencados no art. 2º.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, deverá
adotar as providências necessárias para que as denominações a que se refere a presente lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedrikinetsite.com.br
ERR Home Page: www,pedrinopolis.mg.gov.br
passem a constar de placas indicativas no local, sejam comunicadas aos órgãos competentes,
ainda que sejam incluídas as referidas denominações na planta oficial da cidade de Pedrinópolis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis-MG, 23 de agosto de 2013.
Pr
FAU EIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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