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norma nº 880/2013

Tipo Lei
Número / Ano 880 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaINSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL
native_id65

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriknetsite.com.br
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Lei nº 880/2013
“INSTITUL O DIA DO EVENGÉLICO NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL”
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis. Minas Gerais. usando de suas
atribuições legais em conformidade com o art. 70. inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município
de Pedrinópolis. resolve:
Art. 1º - Fica instituído no calendário municipal. o “Dia do Evangélico”. ser
comemorando em 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis. 19 de novembro de 2013.
Lynd Fotinson ampos
efeito Municipal

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