| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedriknetsite.com.br Mto Ir "a qo. E Lei nº 880/2013 “INSTITUL O DIA DO EVENGÉLICO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL” O Prefeito Municipal de Pedrinópolis. Minas Gerais. usando de suas atribuições legais em conformidade com o art. 70. inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Pedrinópolis. resolve: Art. 1º - Fica instituído no calendário municipal. o “Dia do Evangélico”. ser comemorando em 30 de novembro de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis. 19 de novembro de 2013. Lynd Fotinson ampos efeito Municipal