| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2009 |
| Date | 2009-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CEDEREM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DISTINTOS PODERES E ESFERAS. |
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Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. /& CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedriQânetsite.com.br Home Page: www.prefeiturapedrinopolis.com.br/ LEI Nº 803/2009 “AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CEDEREM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DISTINTOS PODERES E ESFERAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Ê ! : Art. 1º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal autorizados a ceder servidores públicos municipais a outros Poderes, em quaisquer de suas esferas, órgãos e instituições públicas e privadas. $ 1º - A cessão de que trata esse artigo deverá ser realizada mediante convênio, a ser firmado entre o Chefe do Poder cedente e a autoridade competente ou representante legal do cessionário. PMPI Tg r marea esperar eua suerte, $ 2º - A cessão firmada perante instituição privada somente t ocorrerá mediante comprovação do interesse público. Art. 2º - Os ônus da cessão serão suportados exclusivamente pelo Poder cedente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, 21 de fevereiro de 2009. publicada nos termos do artigo RAIO) ia Orgânica Municipat Dou té E as ADA DE DAP DOS ER Procurador(a) Wiunicpal Ç A