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norma nº 803/2009

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2009
Date 2009-02-21
EmentaAUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CEDEREM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DISTINTOS PODERES E ESFERAS.
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LEI Nº 803/2009
“AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CEDEREM
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A ÓRGÃOS
PÚBLICOS DE DISTINTOS PODERES E
ESFERAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Ê
!
:
Art. 1º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal autorizados a ceder servidores públicos municipais a outros
Poderes, em quaisquer de suas esferas, órgãos e instituições públicas e privadas.
$ 1º - A cessão de que trata esse artigo deverá ser realizada
mediante convênio, a ser firmado entre o Chefe do Poder cedente e a autoridade
competente ou representante legal do cessionário.
PMPI Tg r marea esperar eua suerte,
$ 2º - A cessão firmada perante instituição privada somente
t ocorrerá mediante comprovação do interesse público.
Art. 2º - Os ônus da cessão serão suportados exclusivamente pelo
Poder cedente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, 21 de fevereiro de 2009.
publicada
nos termos do artigo RAIO) ia Orgânica Municipat Dou té
E as ADA
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Procurador(a) Wiunicpal
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