| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. . EA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPO Ç. Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Geraiga: CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. q Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedrifQnetsite.com.br Home Page: www prefeiturapedrinopolis.com.br/ LEI Nº 805/2009 “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Pedrinópolis o programa de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que reger-se-á pela presente lei. . Parágrafo único — As bolsas de estudo garantirão a cobertura de no máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do beneficiário. Art. 2º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo - CABE, composta por três servidores públicos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo um deles, necessariamente, assistente social. Art. 3º - Para fazer jus ao benefício, o estudante pretendente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) residir no município há pelo menos 3 (três) anos; II) encontrar-se em situação regular perante o Fisco Municipal. 8 4º - Aqueles que já possuírem curso superior não poderão concorrer ao benefício. 82º - O aluno que ficar na dependência de alguma matéria assumirá integralmente o pagamento desta. É Art. 4º - Os pretendentes em obter O benefício deverão formular requerimento fundamentado e instruído com as provas documentais de que dispuserem à Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo - CABE, que elaborará parecer e O q NAN, Ê í É Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas G CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Home Page: www.prefeitura! inopolis.com.br. encaminhará ao Prefeito Municipal, a quem compete, decidir sobre a concessão, renovação, suspensão ou revogação do benefício, em consonância com o parecer apresentado. g 1º - A Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo —- CABE poderá ouvir testemunhas e empreender diligências com o intuito (de avaliar se O requerente atende ao disposto no art. 3º desta lei. $ 2º - Quando o número de pretendentes for superior ao número de bolsas oferecidas, terão preferência aqueles cuja família tenham menor renda per capita. : Art. 5º - O educando beneficiado com a bolsa de estudos a terá renovada, anualmente, se mantidas as condições que a possibilitou. $ 1º - Perderá a bolsa de estudos o aluno que: 1) fornecer dados inverídicos no ato da inscrição; m for reprovado, desistir ou efetuar o trancamento da matrícula, em qualquer período ou série do curso; Il) injustificadamente não obtiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento). Art.6º - O valor da bolsa será pago diretamente à Instituição de Ensino Superior. , Art7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com as Instituições de Ensino Superior para implementação desta lei, após a comprovação através de declaração da Instituição de Ensino Superior de que o curso é reconhecido pelo MEC, ou através de declaração da Instituição de Ensino Superior, comprometendo-se com o reconhecimento do curso até sua conclusão, sob pena de responsabilidade de ressarcimento ao Município, acrescido de juros legais e correção monetária do valor despendido. : Art.8º - O poder executivo municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação. Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: prapedriQneteite.com.br Home Page: www. feiturapedrinopolis.com.br, Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02050012364013120073339018 —"Concessão bolsas alunos ensino superior. Art. 10 - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor constante no art.1º desta Lei. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, 23 de março de 2009. assi ER rena Prefeito Municipal PALUE? Du) REPETURÁ HUNCIPA GE po na pubicada(o) no à nos termos do artigo é Dé Fa Orgânica Munici, pel Dou fé em Doe MME de ANDA mma tee e Procurador(a) Municipal Vista. Si Prefel Municipal Ê é '