| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PEDRINÓPOLIS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br Home Page: www.prefeiturapedrin opolis.com.br/ LEI Nº 806/2009 “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PEDRINÓPOLIS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG, com a Graça de Deus decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º — Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PEDRINÓPOLIS — CMDMP. Art. 2º — As finalidades do CMDMP, dentre outras, é promover, no âmbito municipal, melhores condições para a integração da mulher na vida comunitária, assegurando-lhe liberdade e igualdade de direitos e permitindo sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural, propondo medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadoras e cidadás. Art. 3º - O CMDMP será constituído por 9 (nove) Conselheiras, sendo 4 (quatro) mulheres titulares, indicadas pelo Chefe do poder Executivo, e 5 (cinco) mulheres titulares, representantes dos seguintes segmentos da comunidade: | - 1 representante dos clubes de serviços; 11 - 1 representante da categoria profissional liberal; WI! - 1 representante da Associação dos Amigos da 3º idade. V-1 representante do funcionalismo público; VI - 1 representante da Secretaria Municipal de Ação Social; Parágrafo Único — Cada Conselheira terá sua suplente, que a substituirá nos casos de renúncia, destituição, impedimento e licença. Art. 4º —- Os membros do CMDMP terão mandato de 4 (quatro) anos coincidindo com o mandato do Chefe do poder executivo e da sessão Legislativa, permitida a recondução por mais uma vez. h Art. 5º — Os membros do CMDMP não serão remunerados e suas funções serão consideradas de serviço público relevante. Art. 6º — A Diretoria do CMDMP é composta de: | - Presidente; H - Vice-Presidente; IH - Secretária; IV - Tesoureira Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai: CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedrianetsite.com.br Home Page: www.prefeiturapedrinopolis.com.br/ Art. 7º — A estrutura operacional do CMDMP compreenderá: 1. Conselho Pleno; 2. Coordenadoria Executiva; 2.1 Serviços de apoio administrativo; 2.2. Área Técnica; 2.2.1. Educação e Cultura; 2.2.2. Saúde; 2.2.3. Capacitação Profissional; 2.2.4. Jurídica. Art. 8º — Respeitadas as determinações e diretrizes fixadas pelos Conselhos Nacionais e Estaduais da Mulher, compete ao Conselho Municipal: | - Formular uma política global para atender interesses da mulher no âmbito do município; Hl - Propor projetos e medidas que contribuam para a concretização de ações sociais, definindo prioridades de gênero, |I - Promover estudos, debates e pesquisas sobre a condição da mulher; IV - Promover fóruns de debates destinados a estabelecer, preservar e ampliar sua comunicação com a sociedade civil, principalmente através de entidades organizadas, envidando esforços para realizá-los em diferentes localidades do município; V - Elaborar planos concretos de ação visando a eliminação da inferioridade social da mulher e apreciar planos elaborados, seja por comissões técnicas ou por movimentos organizados, em especial os movimentos de mulheres desejosas de colaborar neste trabalho; . VI - Apoiar realizações concernentes à Mulher, desenvolvidas por órgãos governamentais ou não e promover entendimentos com organizações afins no Brasil e no exterior, visando a divulgação dos objetivos de igualdade social; VII - Opinar sobre denúncias de violências e discriminação que lhe sejam apresentadas, encaminhando aos órgãos competentes; vil - Promover entendimentos, visando a captação de recursos para operacionabilidade dos programas desenvolvidos pelo Conselho; IX - Estabelecer critérios no emprego de recursos destinados ao CMDMP pelo Município, Estado, União ou entidades financiadoras para projetos relacionados com a promoção da mulher; X - Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher como trabalhadora e cidadã. : Art. 9º — Os membros da Diretoria serão eleitos pelo Conselho, em votação aberta, por maioria simples de votos e a Presidente será indicada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10 — A estruturação, competência e o funcionamento do CMDMP serão fixados em Regimento Interno aprovado por decreto do Poder Executivo. , 2 RA MM PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS “4x Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gergig: CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedridn etsite.com.br Home Page: www.prefeitu rapedrinopolis.com.br/ Art. 11 — A receita do CMDMP corresponderá a repasses de verbas públicas Municipal, Estadual e da União, bem como doação de terceiros, onde os recursos destinar-se-ão à realização dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis/MG, 08 de abril de 2009. A ss SE Preféito Municipal / A PRE MUNICIDA. DE PElRNLPOU sas GERTIDÃO oo, Jum. Certificoque o(a) presente, * publicada(o) no A nos termos do artigo — Im Orgânica Municipal Dou tê Em DÓ ce de OA Procurador(a) Municipal Vista