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norma nº 806/2009

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PEDRINÓPOLIS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br
Home Page: www.prefeiturapedrin opolis.com.br/
LEI Nº 806/2009
“DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DE PEDRINÓPOLIS/MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG, com a Graça de Deus decreta e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
DE PEDRINÓPOLIS — CMDMP.
Art. 2º — As finalidades do CMDMP, dentre outras, é promover, no âmbito
municipal, melhores condições para a integração da mulher na vida comunitária,
assegurando-lhe liberdade e igualdade de direitos e permitindo sua plena inserção na
vida sócio-econômica, política e cultural, propondo medidas e atividades que visem à
defesa de seus direitos como trabalhadoras e cidadás.
Art. 3º - O CMDMP será constituído por 9 (nove) Conselheiras, sendo 4
(quatro) mulheres titulares, indicadas pelo Chefe do poder Executivo, e 5 (cinco)
mulheres titulares, representantes dos seguintes segmentos da comunidade:
| - 1 representante dos clubes de serviços;
11 - 1 representante da categoria profissional liberal;
WI! - 1 representante da Associação dos Amigos da 3º idade.
V-1 representante do funcionalismo público;
VI - 1 representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
Parágrafo Único — Cada Conselheira terá sua suplente, que a substituirá nos
casos de renúncia, destituição, impedimento e licença.
Art. 4º —- Os membros do CMDMP terão mandato de 4 (quatro) anos coincidindo
com o mandato do Chefe do poder executivo e da sessão Legislativa, permitida a
recondução por mais uma vez. h
Art. 5º — Os membros do CMDMP não serão remunerados e suas funções serão
consideradas de serviço público relevante.
Art. 6º — A Diretoria do CMDMP é composta de:
| - Presidente;
H - Vice-Presidente;
IH - Secretária;
IV - Tesoureira
Lo
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Art. 7º — A estrutura operacional do CMDMP compreenderá:
1. Conselho Pleno;
2. Coordenadoria Executiva;
2.1 Serviços de apoio administrativo;
2.2. Área Técnica;
2.2.1. Educação e Cultura;
2.2.2. Saúde;
2.2.3. Capacitação Profissional;
2.2.4. Jurídica.
Art. 8º — Respeitadas as determinações e diretrizes fixadas pelos Conselhos
Nacionais e Estaduais da Mulher, compete ao Conselho Municipal:
| - Formular uma política global para atender interesses da mulher no âmbito do
município;
Hl - Propor projetos e medidas que contribuam para a concretização de ações
sociais, definindo prioridades de gênero,
|I - Promover estudos, debates e pesquisas sobre a condição da mulher;
IV - Promover fóruns de debates destinados a estabelecer, preservar e ampliar
sua comunicação com a sociedade civil, principalmente através de entidades
organizadas, envidando esforços para realizá-los em diferentes localidades do
município;
V - Elaborar planos concretos de ação visando a eliminação da inferioridade
social da mulher e apreciar planos elaborados, seja por comissões técnicas ou por
movimentos organizados, em especial os movimentos de mulheres desejosas de
colaborar neste trabalho; .
VI - Apoiar realizações concernentes à Mulher, desenvolvidas por órgãos
governamentais ou não e promover entendimentos com organizações afins no Brasil e
no exterior, visando a divulgação dos objetivos de igualdade social;
VII - Opinar sobre denúncias de violências e discriminação que lhe sejam
apresentadas, encaminhando aos órgãos competentes;
vil - Promover entendimentos, visando a captação de recursos para
operacionabilidade dos programas desenvolvidos pelo Conselho;
IX - Estabelecer critérios no emprego de recursos destinados ao CMDMP pelo
Município, Estado, União ou entidades financiadoras para projetos relacionados com a
promoção da mulher;
X - Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher como trabalhadora e
cidadã. :
Art. 9º — Os membros da Diretoria serão eleitos pelo Conselho, em votação
aberta, por maioria simples de votos e a Presidente será indicada pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 10 — A estruturação, competência e o funcionamento do CMDMP serão
fixados em Regimento Interno aprovado por decreto do Poder Executivo.
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Art. 11 — A receita do CMDMP corresponderá a repasses de verbas públicas
Municipal, Estadual e da União, bem como doação de terceiros, onde os recursos
destinar-se-ão à realização dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, 08 de abril de 2009.
A
ss SE
Preféito Municipal
/ A PRE MUNICIDA. DE PElRNLPOU
sas GERTIDÃO
oo, Jum.
Certificoque o(a) presente, *
publicada(o) no A
nos termos do artigo — Im Orgânica Municipal Dou tê
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Procurador(a) Municipal
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