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norma nº 813/2009

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai “ À
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
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LEI Nº 813/2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei.
An. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
inanciamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as
operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único —- Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e
quipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos
da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2.º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
“Parágrafo 1º — No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
- contratualmente estipulados, na forma estabelecida no capuí.
Parágrafo 2º — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo
Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
imo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais)
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: prnpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.prefeiturapedrinopolis.com.br/
Art. 3.º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento: serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
; Art. 4.º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Tevogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis-MG., 24 de junho de 2009
nos termos do artigo A dy Orgânica Municipal. Dou fé
Em dl de de “AA
Procurador(a) Municipal
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Viste,
Prefeito JRicinal

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