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norma nº 892/2014

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS.
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PRC qe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
5 E $ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Ê e E CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(dpedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Respeito por você.
LEI Nº 892/2014
Concede isenção de tributos, que especifica, à
Empresa prestadora dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário por ocasião da outorga destes
serviços.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento
de uma tarifação de cunho social, fica a COPASA — Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - Empresa prestadora destes serviços públicos, isenta de todos
os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos.
necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e
instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do
Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem
como do pagamento de royalties, bem como âquelas criadas durante a prestação
dos serviços. A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos
serviços outorgados.
$1º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas
municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a
quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
$2º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados
ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer
outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos
serviços.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópeke PAG Aa gg Nest, de 2014.
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CERTIDA NÓPOLIS
Lyndon nso Campos a stiga,
Prefbito Municipal
e Eres Rn E3) ou fá

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