| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS. |
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o uy A PRC qe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 5 E $ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Ê e E CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(dpedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Respeito por você. LEI Nº 892/2014 Concede isenção de tributos, que especifica, à Empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, por seus nobres Edis, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Empresa prestadora destes serviços públicos, isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos. necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como âquelas criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados. $1º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei. $2º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópeke PAG Aa gg Nest, de 2014. L DE PEDRI CERTIDA NÓPOLIS Lyndon nso Campos a stiga, Prefbito Municipal e Eres Rn E3) ou fá