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norma nº 817/2009

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2009
Date 2009-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR BENS IMÓVEIS DO DOMINIO PÚBLICO E ALIENA-LOS MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO.
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LEI Nº 817/2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR
BENS IMÓVEIS DO DOMINIO PÚBLICO E ALIENA-
LOS MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO.”
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais. FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis
constantes do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e autoriza o Poder
Executivo Municipal a promover a alienação, mediante processo licitatório, dos
referidos imóveis, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Perdizes.
Art. 2.º - Do processo licitatório a ser realizado deverá constar a
informação de que os lotes a serem alienados receberam construções e encontram-se
ocupados por terceiros, competindo exclusivamente ao adquirente tomar as
providências que julgar necessárias à imissão de posse, ficando o Município isento de
qualquer responsabilidade a respeito.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de haver diferença de medidas
entre a área constante no memorial descritivo do anexo |, e a área real do lote
arrematado, as despesas com retificação de área correrão por conta do arrematante.
Art. 3º - O Município, através do Poder Executivo, poderá se
abster de levar a alienação, lotes que julgar de interesse público, ou que por erro
material já tiver sido objeto de arrematação e constar do anexo |.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigo ? REFEITURA MUNICIPAL D E PEDRNOPOS,
| CERTIDÃO
o . Certifico que o(a) presente À Ú j up for
Pedrinópolis-MG, Oo e agosto de 20690 À: Aa
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