| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR BENS IMÓVEIS DO DOMINIO PÚBLICO E ALIENA-LOS MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO. |
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Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gera CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Home Page: www,prefeiturapedrinopolis.com.br/ LEI Nº 817/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR BENS IMÓVEIS DO DOMINIO PÚBLICO E ALIENA- LOS MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO.” O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis constantes do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienação, mediante processo licitatório, dos referidos imóveis, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Perdizes. Art. 2.º - Do processo licitatório a ser realizado deverá constar a informação de que os lotes a serem alienados receberam construções e encontram-se ocupados por terceiros, competindo exclusivamente ao adquirente tomar as providências que julgar necessárias à imissão de posse, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade a respeito. PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de haver diferença de medidas entre a área constante no memorial descritivo do anexo |, e a área real do lote arrematado, as despesas com retificação de área correrão por conta do arrematante. Art. 3º - O Município, através do Poder Executivo, poderá se abster de levar a alienação, lotes que julgar de interesse público, ou que por erro material já tiver sido objeto de arrematação e constar do anexo |. Art. 4º - Esta Lei entra em vigo ? REFEITURA MUNICIPAL D E PEDRNOPOS, | CERTIDÃO o . Certifico que o(a) presente À Ú j up for Pedrinópolis-MG, Oo e agosto de 20690 À: Aa . nos termos do artigo Cs lu Orgânica Municipat Dou fé Fausto Farteira da SilvalSse (1 id de DA Prefeito Municipal À Procurador(a) Municipal Preteitota) Mkicioal