| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2009 |
| Date | 2009-08-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 776, DE 30 DE ABRIL DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34:3355.2010 - E-mail: pmpedrinetsite.com.br Home Page: www.prefeiturapedrinopolis.com.br/ LEI Nº 819/2009 “Altera a Lei Municipal nº 776, de 30 de abril de 2007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação -— FUNDEB e determina outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 776, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar cido do seguinte inciso IX: “ Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis/MG, 19 de agosto de 2009. Faust Silva Prefeit Cipal pubiicada(o) no "os termos do artigo du Orgânica Municipal. Dou fé , 5 im JA de de ENO Procuradora) Municipal y Viste. Prefeito(a) Municioal