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norma nº 819/2009

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2009
Date 2009-08-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 776, DE 30 DE ABRIL DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLI
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34:3355.2010 - E-mail: pmpedrinetsite.com.br
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LEI Nº 819/2009
“Altera a Lei Municipal nº 776, de 30 de abril de 2007,
que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e controle social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica
e Valorização dos Profissionais da Educação -—
FUNDEB e determina outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 776, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar
cido do seguinte inciso IX:
“ Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, 19 de agosto de 2009.
Faust Silva
Prefeit Cipal
pubiicada(o) no
"os termos do artigo du Orgânica Municipal. Dou fé
, 5
im JA de de ENO
Procuradora) Municipal y
Viste.
Prefeito(a) Municioal

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