| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Ge: CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri Ê Home Page: wyw.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 822/2009. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e transferir recursos financeiros ao Município de Perdizes, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) objetivando cooperação mútua entre os convenentes, visando à construção do CESEP — Centro Sócio Educativo de Perdizes, da Comarca de Perdizes. Art. 2º A transferência dos recursos de que trata esta Lei ocorrerá com benefício para o Município de Pedrinópolis, na forma prevista no Convênio a ser firmado entre os municípios envolvidos na construção de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º O convênio fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor da transferência de que trata esta Lei, com a seguinte classificação ná Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana: 02 — EXECUTIVO 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA . . 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0067 — ASSISTÊNCIA AO MENOR 2.081 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA — CONSTRUÇÃO CES.E.P. DA COMARCA PERDIZES-MG 3 — DESPESAS CORRENTES 3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES St PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Geraif. « CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.msg.gov.br 40 — TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 —- CONTRIBUIÇÕES ................. ec ereseeasereeererererereerem R$ 17.000,00 Parágrafo único — Para atender a despesa acima, serão utilizados g como recursos para abertura do crédito especial de que trata este artigo a anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária. 02 — EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO É HUMANA 16 — HABITAÇÃO 482 “HABITAÇÃO URBANA 0070 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.027 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 4 — DESPESAS DE CAPITAL 4 — INVESTIMENTOS 90 — APLICAÇÕES DIRETAS 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES ........................... R$ 17.000,00 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis/MG, 03 de setembro de 2009. Fausto sereia tas Prefeitó Municipal ; CERTIDÃO pn. B22li eme Certifico que o(a) publhcada(o) no nos temos do arti o OB du Orgânica Municipal Dou: em Dô.de “poli mute ADO O PAR (O YE Procurador(a) Municipal Viste Prrtnito(al Múnici