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norma nº 822/2009

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Ge:
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri Ê
Home Page: wyw.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 822/2009.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e O
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e
transferir recursos financeiros ao Município de Perdizes, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) objetivando cooperação mútua entre os convenentes, visando à
construção do CESEP — Centro Sócio Educativo de Perdizes, da Comarca de Perdizes.
Art. 2º A transferência dos recursos de que trata esta Lei ocorrerá
com benefício para o Município de Pedrinópolis, na forma prevista no Convênio a ser
firmado entre os municípios envolvidos na construção de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor da transferência de que trata esta Lei, com a seguinte
classificação ná Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana:
02 — EXECUTIVO
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO
HUMANA . .
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0067 — ASSISTÊNCIA AO MENOR
2.081 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA — CONSTRUÇÃO
CES.E.P.
DA COMARCA PERDIZES-MG
3 — DESPESAS CORRENTES
3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES
St
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPO
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Geraif. «
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.msg.gov.br
40 — TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41 —- CONTRIBUIÇÕES ................. ec ereseeasereeererererereerem R$ 17.000,00
Parágrafo único — Para atender a despesa acima, serão utilizados
g como recursos para abertura do crédito especial de que trata este artigo a anulação
parcial da seguinte rubrica orçamentária.
02 — EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO
É HUMANA
16 — HABITAÇÃO
482 “HABITAÇÃO URBANA
0070 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1.027 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
4 — DESPESAS DE CAPITAL
4 — INVESTIMENTOS
90 — APLICAÇÕES DIRETAS
51 - OBRAS E INSTALAÇÕES ........................... R$ 17.000,00
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, 03 de setembro de 2009.
Fausto sereia tas
Prefeitó Municipal
; CERTIDÃO
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Certifico que o(a)
publhcada(o) no
nos temos do arti o OB du Orgânica Municipal Dou:
em Dô.de “poli mute ADO
O PAR (O YE
Procurador(a) Municipal
Viste
Prrtnito(al Múnici

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