| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Home Page: WWW. ;.pedrinopo lis. mg.,gov.br LEI Nº 823/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, E APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: É Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o bem imóvel, É pertencente à Senhora Roberta Ferreira Cunha, brasileira, professora, CPF É 026.847.616-04, CI/RG nº MG-7.524.324 SSP/MG, casada no regime da separação de bens na vigência da Lei 6.515/77, com Clayton César Narciso, com as descrições * contidas no Anexo | - Memorial Descritivo e Anexo Il - Planta de Localização, com área É total de 7,0000 ha, objeto da matrícula número 12.230, do Cartório de Registro de É: Imóveis de Perdizes. - Parágrafo único - O imóvel a ser adquirido na forma desta Lei É -destinar-se-á a construção de obras de Uso Institucional e de Habitação de Interesse É Social. Art. 2º - A aquisição. autorizada pela presente Lei será feita com É ispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 17 de setembro de 2009. 2 x trpruticouue ela) presenta & pulticida(o) no nas tamos do artigo ly Crgânica Municipal tm JA oe qe E by Sae DON Procurador(a) Municipal *