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norma nº 823/2009

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2009
Date 2009-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓ
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Home Page: WWW. ;.pedrinopo lis. mg.,gov.br
LEI Nº 823/2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O
BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes,
E APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
É Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o bem imóvel,
É pertencente à Senhora Roberta Ferreira Cunha, brasileira, professora, CPF
É 026.847.616-04, CI/RG nº MG-7.524.324 SSP/MG, casada no regime da separação de
bens na vigência da Lei 6.515/77, com Clayton César Narciso, com as descrições
* contidas no Anexo | - Memorial Descritivo e Anexo Il - Planta de Localização, com área
É total de 7,0000 ha, objeto da matrícula número 12.230, do Cartório de Registro de
É: Imóveis de Perdizes.
- Parágrafo único - O imóvel a ser adquirido na forma desta Lei
É -destinar-se-á a construção de obras de Uso Institucional e de Habitação de Interesse
É Social.
Art. 2º - A aquisição. autorizada pela presente Lei será feita com
É ispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 17 de setembro de 2009.
2 x
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nas tamos do artigo ly Crgânica Municipal
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Procurador(a) Municipal *

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