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norma nº 893/2014

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL – HOSPITAL HÉLIO ANGOTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(ipedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 893/2014
“Autoriza o Poder Executivo a Concessão de Subvenção
Social à Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
— Hospital Hélio Angotti e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital Hélio Angotti, no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - A transferência dos recursos de que trata esta Lei ocorrerá com
benefício para o Município de Pedrinópolis, na forma prevista em convênio a ser realizado,
destinado a campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária vigente, no valor da subvenção de que trata esta Lei. com a
seguinte classificação no Fundo Municipal de Saúde:
Órgão 06 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 01 — Setor de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0152 — Ações e Serviços Públicos de Saúde
Atividade 2.0117 — Contribuição Associação Combate Câncer - Hospital Hélio Angotti
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.43.00 — Subvenções Sociais R$: 10.000,00
Parágrafo único — Para atender a despesa acima, serão utilizados como
recursos para abertura do crédito especial de que trata este artigo a anulação parcial da seguinte
rubrica orçamentária.
Órgão 06 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 01 — Setor de Saúde Pública
Função 10 — Saúde
Sub-função 301 — Atenção Básica
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Saco “a, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
E ç Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracaywpedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
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Pedrinópolis
Respeito por você.
Programa 156 — Saúde da Família
Atividade 2.045 — Manutenção Atividades Programa Saúde Família- PSF
30.00.00 — Despesas Correntes
3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 — Aplicações Diretas
3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado R$: 10.000,00
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA
(2014/2017), na LDO e na LOA vigente para inclusão da despesa e atividade previstas no art.
3º do presente projeto de lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis-MG, 19 de agosto de 2014.
Lyndon nson Campos
Prefgito Municipal
Pis ciTURA MUNÍCIPAL DE PEDRINÓPOLIG

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