| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL – HOSPITAL HÉLIO ANGOTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(ipedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 893/2014 “Autoriza o Poder Executivo a Concessão de Subvenção Social à Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital Hélio Angotti e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital Hélio Angotti, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - A transferência dos recursos de que trata esta Lei ocorrerá com benefício para o Município de Pedrinópolis, na forma prevista em convênio a ser realizado, destinado a campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária vigente, no valor da subvenção de que trata esta Lei. com a seguinte classificação no Fundo Municipal de Saúde: Órgão 06 — Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde Subunidade 01 — Setor de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0152 — Ações e Serviços Públicos de Saúde Atividade 2.0117 — Contribuição Associação Combate Câncer - Hospital Hélio Angotti 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.43.00 — Subvenções Sociais R$: 10.000,00 Parágrafo único — Para atender a despesa acima, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata este artigo a anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária. Órgão 06 — Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde Subunidade 01 — Setor de Saúde Pública Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica a” “Uta 2 Saco “a, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS E ç Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracaywpedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Prefei “ra Pedrinópolis Respeito por você. Programa 156 — Saúde da Família Atividade 2.045 — Manutenção Atividades Programa Saúde Família- PSF 30.00.00 — Despesas Correntes 3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 — Aplicações Diretas 3.1.90.04 — Contratação por Tempo Determinado R$: 10.000,00 Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA (2014/2017), na LDO e na LOA vigente para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 3º do presente projeto de lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG, 19 de agosto de 2014. Lyndon nson Campos Prefgito Municipal Pis ciTURA MUNÍCIPAL DE PEDRINÓPOLIG