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norma nº 825/2009

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaALTERA A LEI Nº 490, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPO é Folha
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais: JA
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. + (o
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite. com.br Cyd
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LEI N.º 825/2009
“ALTERA A LEI Nº 490, DE 18 DE SETEMBRO DE
1989.”
E O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes na Câmara
É Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- O art. 1º da Lei Municipal n. 490, de 18 de setembro de
1989, passa a ter a seguinte redação:
“Ar. 1º - O perímetro urbano da cidade de Pedrinópolis está
circunscrito na área abaixo descrita:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas
coordenadas Geográficas de Latitude 191414” e Longitude
47º2717” e pelas coordenadas UTM N 7.871.078,4710m e E
241.935,7530m; na barra com o Córrego dos Pereiras com o
Ribeirão Creoulos; deste, segue fazendo divisas Naturais com
Córrego dos Pereiras, com os seguintes azimutes e distâncias.
235º12'50" e 2.242.179 m até o vértice 2 na cabeceira do mesmo,
de coordenadas N 7.869.799,2760m e E 240.094,2790m; deste,
segue cortando a propriedade do Sr. José Renato Pereira, por
cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias:
347º02'29" e 464,210 m até o vértice 3, de coordenadas N
7.870.251,6640m e E 239.990,1820m; deste, segue cortando a
propriedade Dr. Virgilio Lemos de Abreu, por cerca de arame,
com os seguintes azimutes e distâncias: 351º48'35" e 402,353 m
até o vértice 4, de coordenadas N 7.870.649,9130m e E
239.932,8620m: deste segue no limite da propriedade do Dr.
Virgilio Lemos de Abreu com as terras de propriedade do Sr.
Antonio Luis dos Reis, com os seguintes azimutes de distancias:
353º54'41" e 111,927 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.870.761,2090m e E 239.920,9900m; deste segue no limite da
propriedade do Dr. Virgilio Lemos de Abreu com as terras de
propriedade do Sr. Eduardino José Fitadelfio, com os seguintes
azimutes de distancias: 342º23'50" e 716,486 m até o vértice 6,
de coordenadas N 7.871.444,1460m e E 239.704,3118m; deste,
cruza a Rodovia Pedrinópolis/ lrai de Minas, com os seguintes
azimutes e distâncias: 345º39'24" e 29,285 m até o vértice 7, de
coordenadas N 7.871.472,5180m e E 239.697,0570m; deste,
segue cortando a propriedade dos Sucessores de José Ferreira
Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º29'09" e
370,194 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.871.829,2243m e
E 239.598,0391m: até a margem direita do Córrego Capão do
Açude deste, segue fazendo divisas naturais com Córrego Capão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerail..
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qmetsite.com.br
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do Açude, com os seguintes azimutes e distâncias: 42º45'23" e
844,501 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.872.449,2963m e
E 240.171,3561m; 77º08'35" e 1.554,801 m até o vértice 10
cravado na barra com o Ribeirão Creoulos, de coordenadas N
7.872.795,2687m e E 241.687,1762m; deste, segue fazendo
divisas Naturais com Ribeirão Creoulos, com os seguintes
azimutes e distâncias: 166º25'23" e 198,865 m até o vértice 11,
de coordenadas N 7.872.601,9609m e E 241.733,8600m;
94º1315" e 139,920 m até o vértice 12, de coordenadas N
7.872.591,6623m e E 241.873,4010m; 156º16'21" e 631,948 m
até o vértice 13, de coordenadas N 7.872.013,1330m e E
242.127,6882m; 208º10'05" e 486,158 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.871.584,5519m e E 241.898,1931m; 175º45'20"
e 507,473 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 07 de outubro de 2009.
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Preféito Municipal
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publicada(o) no. "oem do du
nos termos do artig lu Orgânica Iunicipat Dou &
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Procuradora) Munich.
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