| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2009 |
| Date | 2009-10-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 490, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989. |
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RA My so PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPO é Folha Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais: JA CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. + (o Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite. com.br Cyd aco Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N.º 825/2009 “ALTERA A LEI Nº 490, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.” E O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes na Câmara É Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- O art. 1º da Lei Municipal n. 490, de 18 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação: “Ar. 1º - O perímetro urbano da cidade de Pedrinópolis está circunscrito na área abaixo descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas Geográficas de Latitude 191414” e Longitude 47º2717” e pelas coordenadas UTM N 7.871.078,4710m e E 241.935,7530m; na barra com o Córrego dos Pereiras com o Ribeirão Creoulos; deste, segue fazendo divisas Naturais com Córrego dos Pereiras, com os seguintes azimutes e distâncias. 235º12'50" e 2.242.179 m até o vértice 2 na cabeceira do mesmo, de coordenadas N 7.869.799,2760m e E 240.094,2790m; deste, segue cortando a propriedade do Sr. José Renato Pereira, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 347º02'29" e 464,210 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.870.251,6640m e E 239.990,1820m; deste, segue cortando a propriedade Dr. Virgilio Lemos de Abreu, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 351º48'35" e 402,353 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.870.649,9130m e E 239.932,8620m: deste segue no limite da propriedade do Dr. Virgilio Lemos de Abreu com as terras de propriedade do Sr. Antonio Luis dos Reis, com os seguintes azimutes de distancias: 353º54'41" e 111,927 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.870.761,2090m e E 239.920,9900m; deste segue no limite da propriedade do Dr. Virgilio Lemos de Abreu com as terras de propriedade do Sr. Eduardino José Fitadelfio, com os seguintes azimutes de distancias: 342º23'50" e 716,486 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.871.444,1460m e E 239.704,3118m; deste, cruza a Rodovia Pedrinópolis/ lrai de Minas, com os seguintes azimutes e distâncias: 345º39'24" e 29,285 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.871.472,5180m e E 239.697,0570m; deste, segue cortando a propriedade dos Sucessores de José Ferreira Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º29'09" e 370,194 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.871.829,2243m e E 239.598,0391m: até a margem direita do Córrego Capão do Açude deste, segue fazendo divisas naturais com Córrego Capão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerail.. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qmetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.me.gov.br do Açude, com os seguintes azimutes e distâncias: 42º45'23" e 844,501 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.872.449,2963m e E 240.171,3561m; 77º08'35" e 1.554,801 m até o vértice 10 cravado na barra com o Ribeirão Creoulos, de coordenadas N 7.872.795,2687m e E 241.687,1762m; deste, segue fazendo divisas Naturais com Ribeirão Creoulos, com os seguintes azimutes e distâncias: 166º25'23" e 198,865 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.872.601,9609m e E 241.733,8600m; 94º1315" e 139,920 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.872.591,6623m e E 241.873,4010m; 156º16'21" e 631,948 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.872.013,1330m e E 242.127,6882m; 208º10'05" e 486,158 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.871.584,5519m e E 241.898,1931m; 175º45'20" e 507,473 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 07 de outubro de 2009. | Fast ES Preféito Municipal aim fog G ertiticoqu e o(a) presente publicada(o) no. "oem do du nos termos do artig lu Orgânica Iunicipat Dou & e na TERA Deca Procuradora) Munich. Viste Prefei luricipal