| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE PEDRINÓPOLIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerds CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 826/2009 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO RURAL DE PEDRINÓPOLIS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis aprova e, eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública Municipal o Sindicato Rural de Pedrinópolis, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.011.557/0001-35, com sede na cidade de Pedrinópolis, a Rua Constantino Honorato Fraga, 30. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 14 de outubro de 2009. RS AM Fausto o Fentbira da Sida Préfeito Municipal PREFEITURA HUNCPAL DE PEDRRORG, CERTID Ã o. vublicaga(o) no "os termos do enoo =; e, do Orgânica Municipal. Dou fé tu Em 15 de à de JN A Procurador(a) Municipal Vis. 5 Pretaitota) Municinal