| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOL " Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 833/2009 “ “AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2010, até o limite de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais): Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA 30.000,00! Associação Mineira de Município - AMM "6.000,00 Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00 UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 1.000,00 Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 38.000,00 Floresta Esporte Clube 20.000,00 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central 10.000,00 Faculdade de Medicina do Triangulo — Uberaba - MG 3.000,00 Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paula 4.000,00 |APAE - Santa Juliana 20.000,00 | Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00] Emater - MG 55.000,00 TOTAL 198.000,00 Parágrafo Único - O Município repassará o valor da subvenção destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita, observadas as prioridades legais. Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida. 81º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes. 8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei. ar 4 Certificoque o(a) presente publicada(o) no “Quo be ly Crgurica viunicipat. Dou REPENTURSNUNICIPAL DE PEDRINOPO de 2002 ERTIDÃO de