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norma nº 833/2009

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOL
" Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 833/2009
“ “AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO
DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as
seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2010, até o limite de R$
198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais):
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA 30.000,00!
Associação Mineira de Município - AMM "6.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00
UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 1.000,00
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 38.000,00
Floresta Esporte Clube 20.000,00
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central 10.000,00
Faculdade de Medicina do Triangulo — Uberaba - MG 3.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paula 4.000,00
|APAE - Santa Juliana 20.000,00
| Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00]
Emater - MG 55.000,00
TOTAL 198.000,00
Parágrafo Único - O Município repassará o valor da subvenção
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no
comportamento da receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do
ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida.
81º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste
artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes.
8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante
da presente Lei.
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Certificoque o(a) presente
publicada(o) no “Quo be
ly Crgurica viunicipat. Dou
REPENTURSNUNICIPAL DE PEDRINOPO
de 2002 ERTIDÃO
de

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