| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2019-11-12 |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ata da segunda sessão Extraordinária, da 142 Legislátura. Aos doze dias do mês de novembro do ano de Dois mil e dezenove, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, às 19:00 horas, foi aberta a segunda sessão Extraordinária, dirigida pelo excelentíssimo senhor Presidente, Hélio Eustáquio da Silva que compôs a Mesa Diretora, com o Vice-presidente Ismar José de Oliveira Junior e o Secretário Mateus Ferreira Santos. Na presença dos seguintes vereadores: Geneir Cláudio Bessa; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado; Luiz Alberto de Souza e Maria Margarida Afonso Mendes. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado a Ordem do Dia que constava: Projeto de Lei Complementar 015/2019, altera a Lei Municipal nº 725 de 31 de dezembro de 2003, que dispõe a matéria de imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Na continuidade o Projeto de Lei Complementar 015/2019 foi colocado em discussão. O Vereador Mateus disse que as alterações propostas no projeto são simples e com isso votará favorável ao projeto. Criticou a urgência solicitada pelo Executivo nas tramitações dos projetos e explicou que a urgência limita o bom estudo das matérias por parte dos vereadores. Disse ainda que ninguém pode acusar os vereadores de oposição de querer dificultar a gestão do prefeito ou limitar os avanços do município. O vereador Ismar disse ser um projeto relevante, e que a tributação proposta será para as empresas que prestam serviços no município e não para o cidadão, e que todo aumento de arrecadação é bem-vindo para o município e as alíquotas estão dentro do limite. A vereadora Laura comentou que na reunião das comissões, além de estudarem o atual projeto, estudaram também a Lei 725 de 2003, comparando e observando as alterações propostas, e afirmou que foram poucas alterações, e que o objetivo do projeto de lei complementar é uma adequação na legislação tributária, incrementar a receita e constar as empresas que produzem energia a partir do sol na legislação, e com isso teremos melhorias para o município. O vereador Geneir disse que na condição de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento faria uma crítica construtiva ao Executivo, que é uma maior aproximação com o poder legislativo, conversar com os vereadores da situação e também da oposição. Falou que o intuito dos vereadores é somar, e que a atual legislatura trabalha em prol de Pedrinópolis, sem grandes embates entre oposição e situação. Disse que o projeto é arrojado e precisa-se trabalhar ainda mais depois da proposta da presidência da república em extinguir cidades, por último afirmou ser favorável ao projeto. A vereadora Maria declarou também ser favorável ao projeto. O vereador Luiz disse ser um projeto importante, porque vem somar em melhorias financeiras para o município, reforçou a fala do vereador Geneir quanto a proposta nacional de extinguir pequenas cidades, e declarou ser favorável ao projeto. O presidente da Câmara, vereador Hélio declarou, também, ser favorável ao projeto, destacou a fala do vereador Luiz e disse que após a aprovação deste projeto, em dois anos, quando a empresa já tiver trabalhando haverá aumento da receita e com isso diminuiria o risco de o município deixar de existir. Por fim afirmou que mesmo quando ele e o vereador Ismar estiveram na oposição, não votaram contra nada que era bom para a cidade. Na sequência o Projeto de Lei Complementar 015/2019 foi colocado em votação e aprovado unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Mateus Ferreira Santos, secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinada e demais vereadores. MATEUS FERREIRA SANTOS HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA A JUNIOR LAURA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO LUIZ ALBERTO DE SOUZA À, M MARAGARIDA AFONSO MENDES