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← Pedrinópolis (MG)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2019-11-12
native_id108

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ata da segunda sessão Extraordinária, da 142 Legislátura. Aos doze dias do mês de
novembro do ano de Dois mil e dezenove, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da
Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, às
19:00 horas, foi aberta a segunda sessão Extraordinária, dirigida pelo excelentíssimo senhor
Presidente, Hélio Eustáquio da Silva que compôs a Mesa Diretora, com o Vice-presidente
Ismar José de Oliveira Junior e o Secretário Mateus Ferreira Santos. Na presença dos
seguintes vereadores: Geneir Cláudio Bessa; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado;
Luiz Alberto de Souza e Maria Margarida Afonso Mendes. No ato da abertura da sessão, foi
proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado a Ordem
do Dia que constava: Projeto de Lei Complementar 015/2019, altera a Lei Municipal nº 725
de 31 de dezembro de 2003, que dispõe a matéria de imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza. Na continuidade o Projeto de Lei Complementar 015/2019 foi colocado em
discussão. O Vereador Mateus disse que as alterações propostas no projeto são simples e
com isso votará favorável ao projeto. Criticou a urgência solicitada pelo Executivo nas
tramitações dos projetos e explicou que a urgência limita o bom estudo das matérias por
parte dos vereadores. Disse ainda que ninguém pode acusar os vereadores de oposição de
querer dificultar a gestão do prefeito ou limitar os avanços do município. O vereador Ismar
disse ser um projeto relevante, e que a tributação proposta será para as empresas que
prestam serviços no município e não para o cidadão, e que todo aumento de arrecadação é
bem-vindo para o município e as alíquotas estão dentro do limite. A vereadora Laura
comentou que na reunião das comissões, além de estudarem o atual projeto, estudaram
também a Lei 725 de 2003, comparando e observando as alterações propostas, e afirmou
que foram poucas alterações, e que o objetivo do projeto de lei complementar é uma
adequação na legislação tributária, incrementar a receita e constar as empresas que
produzem energia a partir do sol na legislação, e com isso teremos melhorias para o
município. O vereador Geneir disse que na condição de presidente da Comissão de Finanças
e Orçamento faria uma crítica construtiva ao Executivo, que é uma maior aproximação com
o poder legislativo, conversar com os vereadores da situação e também da oposição. Falou
que o intuito dos vereadores é somar, e que a atual legislatura trabalha em prol de
Pedrinópolis, sem grandes embates entre oposição e situação. Disse que o projeto é arrojado
e precisa-se trabalhar ainda mais depois da proposta da presidência da república em
extinguir cidades, por último afirmou ser favorável ao projeto. A vereadora Maria declarou
também ser favorável ao projeto. O vereador Luiz disse ser um projeto importante, porque
vem somar em melhorias financeiras para o município, reforçou a fala do vereador Geneir
quanto a proposta nacional de extinguir pequenas cidades, e declarou ser favorável ao
projeto. O presidente da Câmara, vereador Hélio declarou, também, ser favorável ao projeto,
destacou a fala do vereador Luiz e disse que após a aprovação deste projeto, em dois anos,
quando a empresa já tiver trabalhando haverá aumento da receita e com isso diminuiria o
risco de o município deixar de existir. Por fim afirmou que mesmo quando ele e o vereador
Ismar estiveram na oposição, não votaram contra nada que era bom para a cidade. Na
sequência o Projeto de Lei Complementar 015/2019 foi colocado em votação e aprovado
unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Mateus
Ferreira Santos, secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinada
e demais vereadores.
MATEUS FERREIRA SANTOS
HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA
A JUNIOR
LAURA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO
LUIZ ALBERTO DE SOUZA
À,
M MARAGARIDA AFONSO MENDES

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