| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2020-06-01 |
| native_id | 118 |
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Ata da sétima sessão Ordinária, da 142 Legislatura. No primeiro dia do mês de junho do ano de Dois mil e vinte, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, às 19:00 horas, foi aberta a sétima sessão Ordinária, dirigida pelo excelentíssimo senhor Presidente, Hélio Eustáquio da Silva que compôs a Mesa Diretora, com o Vice-presidente Ismar José de Oliveira Junior e o Secretário Mateus Ferreira Santos. Na presença dos seguintes vereadores: Adenir Luiz Fedrigo; Geneir Cláudio Bessa; José Batista dos Reis; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado; Luiz Alberto de Souza e Maria Margarida Afonso Mendes. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado o Pequeno Expediente onde o presidente solicitou ao secretário, vereador Mateus, que fizesse a leitura da ata da reunião anterior e da Matéria do Dia que constava: Projeto de Lei 010/2020 - Institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedrinópolis, e dá outras providências e Projeto de Lei 011/2020 - Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil, Demolição e Resíduos Volumosos e o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição de acordo com o previsto na Resolução Conama nº 307, de 05 de julho de 2002, e dá outras providências. Passando para a Ordem do Dia, o presidente solicitou das comissões de Legislação Justiça e Redação Final e comissão de Finanças e Orçamento o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 004/2020. As comissões apresentaram pareceres favoráveis a tramitação do projeto. Em seguida o Projeto de Lei Complementar 004/2020 foi colocado em discussão. O vereador Mateus falou que o projeto é um pouco polêmico devido ao auxilio reclusão, disse que a seu ver a redação em um determinado artigo era falha, mas o jurídico da Câmara entrou em contato com o jurídico do Executivo e esclareceram melhor o artigo. Afirmou ser mais um projeto imposto pelo governo federal, limitando a independência dos municípios, disse discordar que os auxílios maternidade e reclusão sejam pagos pelo município e não pelo instituto de previdência, mas que a lei federal vem e exige tal fato. Disse ainda que mesmo discordando neste ponto, votará favorável. O vereador Ismar disse concordar com o vereador Mateus e acrescentou que auxílio reclusão virou mercado de casamento na cadeia e que a lei se torna frágil. A vereadora Laura citou que o projeto em discussão é uma determinação da portaria 1348/19, e vem de forma impositiva, declarou que votará favorável, mas contrariada por ser contra o auxílio reclusão. Falou que em outra oportunidade irá apresentar um projeto de lei regulamentando a licença maternidade em seis (6) meses (180 dias), não apresentou agora devido ao período eleitoral, concorda com o vereador Mateus quanto ao aumento de responsabilidades sobre o município. O vereador José Batista fez questionamentos ao assessor jurídico, Dr. Roberto, e foi respondido pelo mesmo. O vereador Geneir afirmou que seu voto seria contrário, mas devido a circunstância e o “sistema”, os municípios precisam acatar as exigências da PEC. Falou que também é contra o auxílio reclusão, mas votará favorável. Na continuidade o Projeto de Lei Complementar 004/2020 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Para agilizar o andamento da reunião devido a pandemia e em comum acordo com os vereadores e vereadoras o Grande Expediente foi suprimido. Na oportunidade o presidente distribuiu aos vereadores (as) cópia dos balancetes de receitas e despesas da Câmara Municipal referente ao mês de abril de 2020. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Mateus Ferreira Santos, secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e demais vereadores. MATEUS FERREIRA SANTOS JOSÉ A DOS REIS N LAURA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO Ih TO DE SOUZA MARIA MARAGARIDA AFONSO MENDES