| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2022-09-05 |
| native_id | 168 |
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fiz Ata da décima terceira sessão Ordinária, da 152 Legislatura. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de Dois mil e vinte e dois, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, às 19:00 horas, foi aberta a décima terceira sessão Ordinária, dirigida pela excelentíssima senhora Presidente, Izabel Cristina Cardoso que compôs a Mesa Diretora, com a Vice- presidente Marnízia Ferreira Evangelista e o Secretário Mateus Ferreira Santos. Na presença dos seguintes vereadores: Cleiton José Borges; Hélio Eustáquio da Silva; Ismar José de Oliveira Júnior; Jovino Marques Eleutério; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado e Vildérico Antônio de Resende. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado o Pequeno Expediente onde a presidente solicitou ao secretário, vereador Mateus, que fizesse a leitura da ata da reunião anterior e da Matéria do Dia que constava: Projeto de Lei 010/2022 — Autoriza o Município de Pedrinópolis a usar parte de imóvel de propriedades privadas e firmar termo(s) de cessão de direito real de uso, para direito de exploração de cascalheiras, e dá outras providências e Projeto de Decreto Legislativo 003/2022 - Aprova as Contas da Prefeitura Municipal: de Pedrinópolis referente ao Exercício de 2020, na forma que especifica. Passando para a Ordem do Dia, a presidente encaminhou o Projeto de Decreto Legislativo 003/2022 a comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer e solicitou das comissões pertinentes os pareceres dos projetos. As comissões emitiram pareceres favoráveis a tramitação dos projetos. Em seguida o Projeto de Lei 010/2022 foi colocado em discussão. O vereador Mateus disse ser um projeto com as novas formalidades da administração pública, e o intuito é autorizar o executivo a firmar parcerias com os proprietários de cascalho para poder usar na recuperação das estradas vicinais. A vereadora Laura disse ser um projeto importante para a manutenção das estradas, e regulariza o uso do cascalho conforme a autorização do proprietário. Conversou com o prefeito, e ele disse que está sendo feito um estudo das cascalheiras e conversas com os proprietários. A vereadora falou que a aprovação do projeto é importante para a melhoria das estradas e além de estar embasado na lei, por fim declarou voto favorável. O vereador Ismar frisou que será dado o direito de cessão de uso, mas cabe ao proprietário ou a prefeitura a regularização ambiental junto aos órgãos competentes. Na continuidade o Projeto de Lei 010/2022 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Na sequência o Projeto de Decreto Legislativo 003/2022 foi colocado em discussão. A vereadora Laura disse que em outras oportunidades já foram discutidos sobre este tipo de decreto legislativo, que não vê necessidade de questionamentos já que os técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) deram parecer favorável à aprovação das contas. O vereador Mateus disse ser costume da Câmara Municipal, independente de posições políticas, acompanhar a recomendação do Tribunal de Contas. Declarou voto favorável, acompanhando mais uma vez o parecer do TCE-MG. Projeto de Decreto Legislativo 003/2022 colocado em votação nominal foi aprovado por 9 votos dos vereadores (Mateus, Cleiton, Hélio, Ismar, Jovino, Laura, Marnízia Vildérico e Izabel Cristina). Entrando no Grande Expediente a Presidente passou a palavra para a vereadora Laura que parabenizou as diretoras das escolas municipais pelas festas da família, pois acha importante valorizar a família para o melhor desenvolvimento e aprendizagem das crianças. A vereadora questionou a liderança do governo quanto a licitação e volta das obras na creche. O vereador Mateus, líder do governo, juntamente com os vereadores Ismar e Cleiton responderam os questionamentos. A vereadora Laura disse está sendo questionada por mães, e que se preocupa porque as crianças de O a 2 anos estão desassistidas. Citou que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) fala que precisa ter essa assistência. Fez uma solicitação para que se estude uma maneira para recebê-los, talvez alugar uma casa até a creche ficar pronta. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Mateus Ferreira Santos, secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinad esidente e demais vereadores. por mim, pela P AI /7 IZABEL CRISTINA CARDOSO CLEITON BORGES HÉLIO EÓSTÁQ ppa SILVA LAURA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO MARNÍZIA FERREIRA EVANGELISTA PDA Pes Á VILDÉRICO ANTÔNIO RESENDE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br Página 1 de 2 PAUTA PARA A 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL 5 DE SETEMBRO DE 2022. =================================== I – PEQUENO EXPEDIENTE. Matéria do Expediente. PROJETO DE LEI 010/2022 - Autoriza o Município de Pedrinópolis a usar parte de imóvel de propriedades privadas e firmar termo(s) de cessão de direito real de uso, para direito de exploração de cascalheiras, e dá outras providências. PROJETO DE LEI 011/2022 - Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Pedrinópolis e dá outras providências. PROJETO DE LEI 012/2022 - Regulamenta e Cria a Assistência Jurídica no Município de Pedrinópolis e dá outras providências. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 003/2022 – Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis referente ao Exercício de 2020, na forma que especifica. =================================== II – ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI 010/2022 - Autoriza o Município de Pedrinópolis a usar parte de imóvel de propriedades privadas e firmar termo(s) de cessão de direito real de uso, para direito de exploração de cascalheiras, e dá outras providências. PROJETO DE LEI 011/2022 - Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Pedrinópolis e dá outras providências. PROJETO DE LEI 012/2022 - Regulamenta e Cria a Assistência Jurídica no Município de Pedrinópolis e dá outras providências. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 003/2022 - Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis referente ao Exercício de 2020, na forma que especifica. =================================== CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br Página 2 de 2 III – GRANDE EXPEDIENTE Laura Assunto: Educação e assistência social Encerramento: