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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2024-11-18
native_id220

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Ata da décima oitava sessão Ordinária, da 152 Legislatura. Aos dezoito dias do mês
de novembro do ano de Dois mil e vinte e quatro, no Plenário Maria da Conceição Demétrio
da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº
300, às 19:00 horas, foi aberta a décima oitava sessão Ordinária, dirigida pelo
excelentíssimo senhor Presidente, Mateus Ferreira Santos que compôs a Mesa Diretora,
com o Vice-presidente Vildérico Antônio de Resende e a Secretária Izabel Cristina Cardoso.
Na presença dos seguintes vereadores: Cleiton José Borges; Hélio Eustáquio da Silva;
Ismar José de Oliveira Júnior; Jovino Marques Eleutério; Laura Aparecida Ferreira da Cunha
Machado e Marnízia Ferreira Evangelista. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a
Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado o Pequeno Expediente
onde o presidente solicitou a secretária, vereadora Cristina, que fizesse a leitura da ata da
sessão anterior e da Matéria do Dia que constava: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar 001/2024 - Institui o Código de Posturas do Município de Pedrinópolis e dá
outras providências e Projeto de Lei Complementar 001/2024 - Institui o Código de
Posturas do Município de Pedrinópolis e dá outras providências. Em seguida o presidente
solicitou das comissões o parecer sobre a Emenda Modificativa e sobre o Projeto de Lei
Complementar 001/2024. As comissões emitiram pareceres favoráveis a tramitação do
Projeto de Lei Complementar com duas emendas modificativas. Emenda Modificativa
001/2024 que proíbe comercializar e queimar fogos de artifícios, rojões, bombas, busca-
pés, morteiros e outros fogos perigosos e artefatos pirotécnicos com estouros e
estampidos, nos logradouros públicos ou em janelas e portas que deitarem para os mesmos
logradouros e Emenda Modificativa 002/2024 onde veículos de som (carros, bicicletas,
moto) não poderão ultrapassar os 60(sessenta) decibéis, sob pena de multa e apreensão
dos aparelhos sonoros utilizados. Passando para a Ordem do Dia, o presidente colocou a
Emenda Modificativa 001/2024 ao Projeto de Lei Complementar 001/2024 em discussão.
O vereador Cleiton, autor da emenda, a defendeu, disse que projeto semelhante tramita
no Congresso Nacional. Falou sobre a fiscalização caso a emenda seja aprovada. Citou os
danos causados por fogos com estampido aos animais, autistas, idosos, enfermos, além
de boa parte da população ser favorável. Comentou sobre a questão comercial dos fogos,
sobre a continuação de poder soltar fogos sem estampidos. Por fim pediu apoio aos demais
vereadores para aprovação da emenda. A vereadora Laura parabenizou o autor e disse ser
um desejo de famílias que possuem animais e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro
Autista), pois os fogos podem causar danos. Citou pesquisas realizadas sobre o tema, falou
também da questão comercial, e disse ser favorável. O presidente Mateus falou que é um
assunto moderno, várias cidades já aderiram, citou costumes religiosos que precisarão
mudar, mas que é preciso mudar. Emenda Modificativa 001/2024 colocada em votação
nominal foi aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores (as) (Cleiton, Hélio, Ismar,
Cristina, Jovino, Laura, Marnízia e Vildérico). Na continuidade a Emenda Modificativa
002/2024 foi colocada em discussão. O presidente Mateus, autor da emenda, justificou a
modificação proposta, devido aos horários e os dias propostos no projeto original. Na sua
percepção os serviços não seriam prestados com eficiência. O vereador Cleiton fez
comentários a respeito da importância dos serviços do carro de som na nossa cidade. A
vereadora Laura citou que a população já está acostumada com o serviço de carro de som
que é muito eficiente. Emenda Modificativa 002/2024 colocada em votação foi aprovada
por unanimidade dos votos dos vereadores (as) (Cleiton, Hélio, Ismar, Cristina, Jovino,
Laura, Marnízia e Vildérico). Em seguida o Projeto de Lei Complementar 001/2024 foi
colocado em discussão. O presidente Mateus citou que o código de postura atual é de
1983, está muito defasado, a atualização proposta é muito importante, não pode deixar
ficar 41 anos sem novas alterações. Citou algumas mudanças que precisarão de tempo
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