| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2025-11-03 |
| native_id | 243 |
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19U Ata da décima sétima sessão Ordinária, da 162 Legislatura. Aos três dias do mês de novembro do ano de Dois mil e vinte e cinco, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, às 19:00 horas, foi aberta a décima sétima sessão Ordinária, dirigida pela excelentíssima senhora Presidente, Izabel Cristina Cardoso que compôs a Mesa Diretora, com o Vice- presidente Jovino Marques Eleutério e o Secretário Robson: Camilo Bessa. Na presença dos seguintes vereadores: Adenir Luiz Fedrigo; Hyago Lennon Lancaster Azevedo; José Batista de Almeida; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado; Mateus Ferreira Santos e Vildérico Antônio de Resende. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado o Pequeno Expediente onde a presidente solicitou o secretário, vereador Robson, que fizesse a leitura da ata da sessão anterior e da Matéria do Dia que constava: Projeto de Lei 019/2025 - Institui o Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade no Município de Pedrinópolis e dá outras providências. Em seguida, o Projeto de Lei 019/2025 foi encaminhado às comissões pertinentes para emissão de pareceres. As comissões emitiram pareceres favoráveis a tramitação do projeto. Passando à Ordem do Dia, o Projeto de Lei 019/2025 foi colocado em discussão. A vereadora Laura ressaltou que se trata de um projeto muito importante. Informou que analisou os pareceres juntamente com as comissões e seus órgãos e destacou a relevância de oferecer aos jovens novas oportunidades de ressocialização, especialmente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade decorrente de atos infracionais. O vereador Mateus afirmou que o projeto trata de uma regulamentação de grande importância. Destacou que, há alguns anos, trabalhou em programas e projetos desse tipo e reforçou que se trata de uma recomendação do Ministério Público e do Poder Judiciário para que esse tipo de serviço seja regulamentado de forma padronizada em todos os municípios. Na sequência o Projeto de Lei 019/2025 foi colocado em votação e aprovado. por unanimidade. No Grande Expediente, nada constava. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Robson Camilo Bessa, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinada por mim, pela Presidente e demais vereadores. IZABEL XRISFINA ZARDOSO ENIR LUIZ FEDRIGO Gem Lig Aoeralo GO LENNON LANCASTER AZEVEDO IX Es ANINO MARQUES ELEUTÉRIO (A Tn RA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO a MATEUS FERREIRA SANTOS Livro 4H VILDÉRICO ANTÔNIO RESENDE