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← Pedrinópolis (MG)

sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2025-11-03
native_id243

Documents (1)

ata #

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19U
Ata da décima sétima sessão Ordinária, da 162 Legislatura. Aos três dias do mês de
novembro do ano de Dois mil e vinte e cinco, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da
Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300,
às 19:00 horas, foi aberta a décima sétima sessão Ordinária, dirigida pela excelentíssima
senhora Presidente, Izabel Cristina Cardoso que compôs a Mesa Diretora, com o Vice-
presidente Jovino Marques Eleutério e o Secretário Robson: Camilo Bessa. Na presença dos
seguintes vereadores: Adenir Luiz Fedrigo; Hyago Lennon Lancaster Azevedo; José Batista
de Almeida; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado; Mateus Ferreira Santos e
Vildérico Antônio de Resende. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do
vereador. Em seguida foi verificado o quórum e instalado o Pequeno Expediente onde a
presidente solicitou o secretário, vereador Robson, que fizesse a leitura da ata da sessão
anterior e da Matéria do Dia que constava: Projeto de Lei 019/2025 - Institui o Serviço de
Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto
de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade no Município de
Pedrinópolis e dá outras providências. Em seguida, o Projeto de Lei 019/2025 foi
encaminhado às comissões pertinentes para emissão de pareceres. As comissões emitiram
pareceres favoráveis a tramitação do projeto. Passando à Ordem do Dia, o Projeto de Lei
019/2025 foi colocado em discussão. A vereadora Laura ressaltou que se trata de um
projeto muito importante. Informou que analisou os pareceres juntamente com as
comissões e seus órgãos e destacou a relevância de oferecer aos jovens novas
oportunidades de ressocialização, especialmente àqueles que se encontram em situação
de vulnerabilidade decorrente de atos infracionais. O vereador Mateus afirmou que o
projeto trata de uma regulamentação de grande importância. Destacou que, há alguns
anos, trabalhou em programas e projetos desse tipo e reforçou que se trata de uma
recomendação do Ministério Público e do Poder Judiciário para que esse tipo de serviço
seja regulamentado de forma padronizada em todos os municípios. Na sequência o Projeto
de Lei 019/2025 foi colocado em votação e aprovado. por unanimidade. No Grande
Expediente, nada constava. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para
constar, eu, Robson Camilo Bessa, Secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e
aprovada será assinada por mim, pela Presidente e demais vereadores.
IZABEL XRISFINA ZARDOSO
ENIR LUIZ FEDRIGO
Gem Lig Aoeralo
GO LENNON LANCASTER AZEVEDO
IX Es
ANINO MARQUES ELEUTÉRIO
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RA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO
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MATEUS FERREIRA SANTOS
Livro 4H
VILDÉRICO ANTÔNIO RESENDE

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