| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2018-12-10 |
| native_id | 88 |
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Ata da segunda sessão Extraordinária, da 142 Legislatura. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de Dois mil e dezoito, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, ás 19:00 horas, foi aberta a segunda sessão Extraordinária, dirigida pelo excelentíssimo senhor Presidente, Ismar José de Oliveira Junior que compôs a Mesa Diretora, com o Vice-presidente Hélio Eustáquio da Silva e o Secretário Geneir Cláudio Bessa. Na presença dos seguintes vereadores: Adenir Luiz Fedrigo; José Batista dos Reis; Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado; Luiz Alberto de Souza; Maria Margarida Afonso Mendes e Mateus Ferreira Santos. No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi verificado o quórum. No Pequeno Expediente e Matéria do Expediente nada constava: Passando para a Ordem do dia, foi solicitado das comissões os pareceres sobre os Projetos de Leis 009/2018 e 010/2018. As comissões emitiram pareceres favoráveis a tramitação dos projetos. Em seguida o Projeto de Lei 009/2018 foi colocado em discussão e votação e aprovado por unanimidade. Na sequência o Projeto de Lei 010/2018 foi colocado em discussão. O vereador Mateus informou que tinha a intenção de fazer emenda no art. 4º que autoriza o Executivo a antecipar receita para atender insuficiência de caixa, porém conforme o regimento interno o prazo era de apenas 15 dias para apresentação das emendas. Espera que o Executivo não faça antecipações de receitas sem que seja enviado um projeto para ser apreciado pelos vereadores. O vereador José Batista acha que antecipação de receita só pode ser feito dentro da gestão do atual prefeito. Disse que não concorda com o percentual de 25% para abertura de crédito, o qual o projeto autoriza o Executivo a remanejar dotações . sem passar pela Câmara. Espera que nos próximos anos esse percentual seja diminuído e que os vereadores tenham o conhecimento sobre os remanejamentos e possam desempenhar sua função que é fiscalizar atos do Executivo. O presidente acha que na lei de responsabilidade fiscal informa que antecipação de receita ou parcelamentos tem que passar pela Câmara e dentro do mandato do gestor. O vereador Luiz concorda com o vereador José Batista que os parcelamentos sejam feitos dentro no mandato do prefeito e não como aconteceu com a dívida do Aporte parcelado em duzentas vezes que no final virou duzentos e sessenta parcelas. O vereador Geneir espera que com as mudanças de gestores na esfera nacional e estadual em 2019 os municípios possam ter uma condição financeira melhor o que dará ao prefeito a oportunidade de fazer uma boa gestão. Em seguida o Projeto de Lei 010/2018 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e para constar, eu, Geneir Cláudio Bessa, secretário da Mesa, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e demais vereadores. HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA JOSÉ BATISTA DOS REIS E LAURA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO E LBERTO DE SOUZA FONSO MENDES MATEUS FERREIRA SANTOS