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← Pedrinópolis (MG)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2018-12-10
native_id88

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ata da segunda sessão Extraordinária, da 142 Legislatura. Aos dez dias do mês de
dezembro do ano de Dois mil e dezoito, no Plenário Maria da Conceição Demétrio da Câmara
Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, situada na Rua Alcedina Ferreira nº 300, ás 19:00
horas, foi aberta a segunda sessão Extraordinária, dirigida pelo excelentíssimo senhor
Presidente, Ismar José de Oliveira Junior que compôs a Mesa Diretora, com o Vice-presidente
Hélio Eustáquio da Silva e o Secretário Geneir Cláudio Bessa. Na presença dos seguintes
vereadores: Adenir Luiz Fedrigo; José Batista dos Reis; Laura Aparecida Ferreira da Cunha
Machado; Luiz Alberto de Souza; Maria Margarida Afonso Mendes e Mateus Ferreira Santos.
No ato da abertura da sessão, foi proclamada a Oração do vereador. Em seguida foi
verificado o quórum. No Pequeno Expediente e Matéria do Expediente nada constava:
Passando para a Ordem do dia, foi solicitado das comissões os pareceres sobre os Projetos
de Leis 009/2018 e 010/2018. As comissões emitiram pareceres favoráveis a tramitação dos
projetos. Em seguida o Projeto de Lei 009/2018 foi colocado em discussão e votação e
aprovado por unanimidade. Na sequência o Projeto de Lei 010/2018 foi colocado em
discussão. O vereador Mateus informou que tinha a intenção de fazer emenda no art. 4º que
autoriza o Executivo a antecipar receita para atender insuficiência de caixa, porém conforme
o regimento interno o prazo era de apenas 15 dias para apresentação das emendas. Espera
que o Executivo não faça antecipações de receitas sem que seja enviado um projeto para
ser apreciado pelos vereadores. O vereador José Batista acha que antecipação de receita só
pode ser feito dentro da gestão do atual prefeito. Disse que não concorda com o percentual
de 25% para abertura de crédito, o qual o projeto autoriza o Executivo a remanejar dotações .
sem passar pela Câmara. Espera que nos próximos anos esse percentual seja diminuído e
que os vereadores tenham o conhecimento sobre os remanejamentos e possam
desempenhar sua função que é fiscalizar atos do Executivo. O presidente acha que na lei de
responsabilidade fiscal informa que antecipação de receita ou parcelamentos tem que passar
pela Câmara e dentro do mandato do gestor. O vereador Luiz concorda com o vereador José
Batista que os parcelamentos sejam feitos dentro no mandato do prefeito e não como
aconteceu com a dívida do Aporte parcelado em duzentas vezes que no final virou duzentos
e sessenta parcelas. O vereador Geneir espera que com as mudanças de gestores na esfera
nacional e estadual em 2019 os municípios possam ter uma condição financeira melhor o
que dará ao prefeito a oportunidade de fazer uma boa gestão. Em seguida o Projeto de Lei
010/2018 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar,
a sessão foi encerrada e para constar, eu, Geneir Cláudio Bessa, secretário da Mesa, lavrei
a presente ata, que lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e demais
vereadores.
HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA
JOSÉ BATISTA DOS REIS
E
LAURA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA MACHADO
E LBERTO DE SOUZA
FONSO MENDES
MATEUS FERREIRA SANTOS

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