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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou em estado de sucata em vias e logradouros públicos no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.”.
native_id28438

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Término prazo Executivo perdeu prazo para sanção. Lei 3.916 promulgada pelo Presidente da Câmara Ver. Rafael Vieira Faria
2025-12-01 Aguardando Sanção Proposição a redação final elaborada e encaminhada ao Executivo para sanção
2025-11-14 Recebeu parecer PL e emenda modificativa receberam parecer favorável das comissões em reuinão conjunta
2025-11-12 Redação final elaborada Redação Final elaborada
2025-11-03 Aguardando Parecer PL encaminhado a CJR para exarar parecer
2025-10-28 Recebeu parecer Emenda Modificativa recebeu parecer Jurídico favorável
2025-10-16 Recebeu emenda(s) PL recebeu Emenda Modificativa 01
2025-10-15 Aguardando recebto de emendas Projeto vai receber Emenda da autora sobre critérios multa
2025-09-26 Aguardando Parecer Recebeu parecer do Relator CJR e aguarda parecer da Comissão de Justiça e Redação.
2025-09-26 Aguardando Parecer Encaminhado ao Relator CJR para parecer
2025-09-23 Recebeu parecer Recebeu parecer jurídico
2025-09-19 Aguardando Parecer Aguardando parecer jurídico
2025-09-15 Apresentado em Plenário Apresentado em Plenário
2025-09-11 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
PROJETO DE LEI Nº 84/2025
Be
naçãã e destinação “de veículos de
ias indo cu e Tonga dE Se de abandono ou em
estado de sucata ém aire elogradouros.públi s do Município de Pedro E Ud pém.o como sobre
Art. 2º Considera-se Veículo abani
= apresente sina
errugem excessiva ou
qualquer condição q
rbana.
total ou
Art. 4º. Decorrido o prazo sem providência, implicará nas seguintes penalidades:
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-006 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapi)pedroleopoldo.mg.leg.br - Home Page: www. pedroleopoldo. mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
|- o veículo será removido ao pátio credenciado do Município de Pedro Leopoido;:
I-— pagamento de taxas e despesas de remoção e estadia;
Art. 5º O O serviço!
Município de Pedró,
Executivo. .
dedos
et ia pública do
jmêntado pelo Poder
Foprietário/pôssi siga, permitir, mandar ou
f
carcaças de veículo:
Art. 10 Para c
com o DETRAN.
pri
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-006 — Fone: 31 3665-3200
-mail: camarapiG)pedroleopoldo.mg.leg.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br m
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS A fábia
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Justificativa
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Com o áumento do nero de ta SEER no comum a
ma presença dê arcaças api V sido is tee Esses veicut los, muitas vezes com
partes danificadas ou a isenite ; + Fepreserttarh risco à coletividade: Server vid abrigo para vetores de
doenças, oferecem perigo ]j
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Vereadora
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-006 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQpedroleopoldo.. ma.leg.br — Home Page: www. pedroleopoldo.mg.leg.br

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