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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui a Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais, promovida pela 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, no calendário oficial de eventos do Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.
native_id30424

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Término prazo Executivo perdeu prazo para sanção e o Presidente da Câmara promulgou a Lei 3.918
2025-12-11 Aprovado PL aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção
2025-12-11 Incluído em pauta para votação PL incluído em pauta para votação
2025-12-11 Recebeu parecer Parecer relator recebeu voto favorável na CASP
2025-12-03 Recebeu parecer PL recebeu parecer favorável do relator da CASP ver. José Augusto e foi encaminhado a CASP
2025-12-03 Recebeu parecer Parecer relator recebeu voto favorável na CJR e PL foi encaminhado ao relator da CASP
2025-12-01 Recebeu parecer PL recebeu parecer favorável do relator da CJR e foi encaminhado a CJR
2025-11-14 Recebeu parecer PL recebeu parecer jurídico favorável e foi encaminhado ao relator da CJr
2025-11-10 Apresentado em Plenário PL apresentado em plenário e encaminhado ao jurídico para parecer

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº xxx/2025



Institui a Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais, promovida pela 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, no calendário oficial de eventos do Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais, promovida pela 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, a ser realizada anualmente, no último domingo do mês de outubro.

Art. 2º A Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais tem por objetivos:

I – Promover a integração entre a Polícia Militar e a comunidade local;

II – Incentivar a prática esportiva e o bem-estar físico e mental da população;

III – Valorizar os princípios de cidadania, solidariedade e coletividade;

IV – Contribuir para a promoção de uma cultura de paz e convivência social.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização, divulgação e apoio logístico do evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das sessões, 02 de novembro de 2025





Márcio Pereira dos SantosVereador







JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem por objetivo incluir, no calendário oficial de eventos do Município de Pedro Leopoldo, a Corrida da Polícia Militar de Minas Gerais, promovida pela 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, reconhecendo sua relevância esportiva, social e comunitária.

A primeira edição do evento destacou-se pela excelente organização, expressiva participação popular e importante impacto social, incentivando a prática esportiva e o fortalecimento dos laços entre a corporação e a comunidade local. Além de promover saúde e bem-estar, a Corrida da Polícia Militar simboliza o compromisso da instituição com a valorização da vida, o espírito esportivo e a integração entre forças de segurança e cidadãos.

A oficialização deste evento no calendário municipal representa o reconhecimento do mérito da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar, garantindo a continuidade de uma iniciativa que contribui significativamente para a promoção da cidadania, da segurança, da convivência comunitária e do turismo local.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, em justa homenagem à 11ª Companhia Independente de Polícia Militar e em benefício de toda a população pedroleopoldense.



Sala das sessões, 02 de novembro de 2025





Márcio Pereira dos SantosVereador





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