texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!”
INDICAÇÃO Nº 04/2026
Exmo. Sr.
APROVADO
Rafael Vieira Faria
Em .. OZ Jo2 |2€
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
PRESIDENTE
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a instalação de um
elevador na Associação Cantinho de Luz no Bairro Teotônio Batista de Freitas, neste município.
Senhor Presidente,
JUSTIFICATIVA
A Associação Cantinho de Luz desempenha um papel essencial na comunidade, oferecendo
cursos, atividades educativas, oficinas sociais e apoio comunitário para crianças, jovens, adultos e
idosos. A instituição possui três andares, com salas utilizadas diariamente para diferentes projetos.
Atualmente, diversos usuários — incluindo pessoas com deficiência, idosos, mães com
carrinhos de bebê, crianças com mobilidade reduzida e visitantes com limitações físicas —
enfrentam grande dificuldade para acessar os pavimentos superiores.
A acessibilidade plena é um direito garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) e pelas normas técnicas da ABNT NBR 9050, que determinam que edificações de uso
coletivo devem prover meios adequados de circulação vertical, como rampas ou elevadores.
A Associação já conta com estrutura física preparada para instalação do elevador, o que
torna a intervenção ainda mais viável e evita a necessidade de obras extensas. A implementação do
equipamento permitirá: Acesso seguro e igualitário aos três andares da instituição, inclusão efetiva
de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conformidade com normas de acessibilidade,
uso pleno dos espaços pedagógicos e sociais, maior autonomia dos frequentadores, melhoria
estrutural de grande impacto para a comunidade atendida.
Considerando a relevância social da instituição e o número expressivo de pessoas atendidas
diariamente, a instalação do elevador é uma medida urgente, necessária e de grande impacto
humano.
Sala de sesgões, 2 de fevereiro de 2026
árcio Pere rs A
Vefeador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 - Centro - Pedro Leopoldo/MG. CEP 3320-033 Fone: 31 3665-3200 — Fax: 31 3665-3222
E-mail: camarapibcamarap!.mg.gov.br - Home Page: www.camarap!l.ma.gov.br / www.camarapi.mg.leg.br
Sala das Sessões ;
rare ris err
ER,
open original →