PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Institui o Encontro das Guardas de Congo no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Encontro das Guardas de Congo, a ser realizado anualmente, integrando o calendário oficial de eventos culturais do Município.
Parágrafo Único: O Encontro das Guardas de Congo será realizado em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente em conformidade com o calendário tradicional das manifestações congadeiras e religiosas locais.
Art. 2º O Encontro das Guardas de Congo constitui-se em manifestação cultural tradicional, de matriz afro-brasileira, destinada à preservação, valorização e difusão da identidade histórica, religiosa e cultural das Guardas de Congo e congêneres existentes no Município e na região.
Art. 3º São objetivos do Encontro das Guardas de Congo:
I – Valorizar e preservar as tradições culturais das Guardas de Congo do Município;
II – Promover o intercâmbio cultural entre grupos congadeiros locais, regionais e de outros municípios;
III – Fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do povo de Pedro Leopoldo;
IV – Estimular ações educativas, culturais e patrimoniais relacionadas às manifestações congadeiras;
V – Fomentar o turismo cultural e a economia criativa local.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias:
I – Apoiar a realização do Encontro das Guardas de Congo por meio de ações logísticas, estruturais e institucionais;
II – Promover parcerias com entidades culturais, religiosas, associações comunitárias, instituições públicas ou privadas;
III – Viabilizar ações de divulgação, registro e documentação do evento;
IV – Incentivar atividades formativas, educativas e culturais relacionadas à temática do congado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação orçamentária vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade institucionalizar o Encontro das Guardas de Congo do Município de Pedro Leopoldo, reconhecendo-o como manifestação cultural de relevante interesse público e garantindo sua integração oficial ao calendário cultural municipal.
As Guardas de Congo representam um dos mais importantes patrimônios culturais imateriais de matriz afro-brasileira, expressando valores históricos, religiosos, artísticos e comunitários profundamente enraizados na formação social e cultural do Município de Pedro Leopoldo. Trata-se de tradição transmitida entre gerações, que articula fé, música, dança, memória e resistência cultural.
A institucionalização do Encontro das Guardas de Congo contribui para a preservação da identidade cultural local, fortalecendo o reconhecimento público dessas manifestações e criando condições para sua continuidade, valorização e difusão. Além disso, o evento promove o intercâmbio cultural entre grupos congadeiros, estimula a participação comunitária e favorece ações educativas voltadas ao patrimônio cultural.
Do ponto de vista social e econômico, o Encontro também se configura como instrumento de fomento ao turismo cultural, à economia criativa e à ocupação positiva dos espaços públicos, fortalecendo vínculos comunitários e promovendo inclusão cultural.
Importante destacar que o Projeto respeita os princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que condiciona eventuais apoios do Poder Executivo à disponibilidade orçamentária, não criando despesas obrigatórias permanentes.
Dessa forma, a presente proposição representa um avanço na política cultural do Município, reafirmando o compromisso do Poder Público com a valorização das tradições populares e com a proteção do patrimônio cultural imaterial de Pedro Leopoldo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora