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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Encontro das Folias Religiosas no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
native_id31065

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando Parecer Parecer do relator CJR aprovado por unanimidade e foi enviado ao relator da CAP para o seu parecer.
2026-03-06 Aguardando Parecer Recebeu parecer relator CJR e foi enviado para aprovação da comissão
2026-02-25 Aguardando Parecer Recebeu parecer jurídico e foi enviado ao relator CJR para parecer
2026-02-13 Aguardando Parecer Encaminhado ao jurídico para parecer
2026-02-02 Apresentado em Plenário Apresentado em Plenário
2026-01-30 Incluído em pauta para votação Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2026



Institui o Encontro das Folias Religiosas no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. 





A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO decreta:



Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Encontro das Folias Religiosas, a ser realizado anualmente, integrando o calendário oficial de eventos culturais do Município.

Art. 2º  O Encontro das Folias Religiosas tem por finalidade:

I – Valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais e religiosas tradicionais do Município.

II – Promover o reconhecimento das Folias Religiosas como patrimônio cultural imaterial da comunidade local.

III – Incentivar a transmissão dos saberes e práticas culturais entre as gerações.

IV – Fomentar a integração social, cultural e comunitária.

V – Contribuir para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Pedro Leopoldo.

Art. 3º O evento poderá contar com a participação de grupos de Folias Religiosas do Município e de outras localidades, respeitadas as tradições, os costumes e as expressões próprias de cada grupo.

Art. 4º A organização do Encontro das Folias Religiosas ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da área de cultura, podendo haver parcerias com entidades culturais, associações, grupos tradicionais, instituições religiosas e demais órgãos públicos ou privados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua plena execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.













Cynthia Salomão Bastos Faria

Vereadora

























JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo institucionalizar o Encontro das Folias Religiosas no Município de Pedro Leopoldo, reconhecendo oficialmente a relevância cultural, histórica e social dessas manifestações tradicionais para a comunidade local.

As Folias Religiosas representam uma expressão viva do patrimônio cultural imaterial, transmitida de geração em geração, reunindo valores como fé, solidariedade, identidade coletiva e respeito às tradições populares. Em Pedro Leopoldo, essas manifestações possuem forte significado histórico e social, sendo parte integrante da formação cultural do Município.

A institucionalização do Encontro das Folias Religiosas no calendário oficial de eventos contribui para a preservação da memória cultural, o fortalecimento da identidade local e a valorização dos grupos tradicionais, garantindo maior visibilidade, apoio e continuidade dessas práticas.

Além do aspecto cultural, o evento promove a integração comunitária, o intercâmbio cultural entre grupos de diferentes localidades e pode gerar impactos positivos no turismo cultural e na economia local, respeitando sempre o caráter religioso e tradicional das manifestações.

Dessa forma, o Projeto de Lei alinha-se aos princípios constitucionais de valorização da cultura popular e da diversidade cultural, reafirmando o compromisso do Município de Pedro Leopoldo com a proteção e promoção de seu patrimônio cultural imaterial.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.



Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.









Cynthia Salomão Bastos Faria

Vereadora





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