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PROJETO DE LEI Nº 03/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir ações de apoio para fornecimento de aparelho para monitoramento contínuo de glicose às crianças e adolescentes com Diabetes Tipo 1 no Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.”
A CAMARA MNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir ações de apoio para fornecimento do sensor de monitoramento glicêmico contínuo para crianças e adolescentes diagnosticados com Diabetes Tipo 1, bem como os insumos necessários para seu funcionamento para residentes no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – A implementação do disposto nesta Lei objetiva:
I – A melhoria da qualidade de vida e o controle glicêmico de pacientes menores de idade;
II – A redução de complicações agudas e crônicas decorrentes da patologia;
III – O suporte às famílias em situação de vulnerabilidade assistencial.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá estabelecer os critérios de elegibilidade, a forma de concessão de sensores e insumos, bem como a documentação médica necessária, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único: Na definição dos critérios, o Poder Executivo poderá considerar a situação socioeconômica dos beneficiários e a indicação clínica por profissional habilitado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Leopoldo, 02 de fevereiro de 2026
Salim Salema Pimenta
Vereador
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