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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.
native_id31116

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aguardando Parecer Parecer do relator CFP aprovado por unanimidade CFP.
2026-03-27 Aguardando Parecer Recebeu parecer do relator.
2026-03-11 Aguardando Parecer Recebeu parecer favorável da CJR
2026-03-09 Aguardando Parecer Recebeu parecer relator e aguarda aprovação na CJR
2026-02-24 Aguardando Parecer Recebeu parecer e jurídico e foi enviado ao Relator da CJR
2026-02-13 Aguardando Parecer Encaminhado ao jurídico para parecer
2026-02-02 Apresentado em Plenário Projeto Apresentado
2026-01-29 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08/2026

Institui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de julho, com a finalidade de promover a saúde dos animais domésticos e de rua e a prevenção de zoonoses.

Art. 2º A Campanha Julho Dourado tem, entre outros, os seguintes objetivos:

I – estimular ações de conscientização que promovam a qualidade de vida dos animais domésticos e de rua;

II – incentivar a realização de palestras, seminários, mobilizações e demais atividades educativas que sensibilizem a população quanto à importância da prevenção de zoonoses e do cuidado responsável com os animais;

III – incentivar a adoção responsável de animais abandonados;

IV – contribuir para a melhoria dos indicadores relacionados à saúde e ao bem-estar dos animais domésticos e de rua no Município;

V – fomentar a integração entre a sociedade civil, organizações não governamentais, instituições privadas e demais entidades que atuem na defesa e proteção animal;

VI – divulgar os princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO.

Art. 3º Durante o mês de julho, poderá ser incentivada, de forma voluntária, a iluminação ou decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes, faixas ou outros elementos na cor dourada, como forma de apoio e divulgação da Campanha Julho Dourado.

Art. 4º A participação do Poder Público Municipal na Campanha Julho Dourado dar-se-á de forma educativa, institucional e colaborativa, respeitadas as atribuições legais dos órgãos competentes e a disponibilidade orçamentária, não implicando criação de despesas obrigatórias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Campanha Julho Dourado, voltada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, bem como à prevenção de zoonoses, alinhando o Município a uma importante mobilização nacional de conscientização sobre o bem-estar animal e a saúde pública.

A saúde animal está diretamente relacionada à saúde humana, especialmente no que se refere às zoonoses, que são doenças transmissíveis entre animais e seres humanos. A adoção de medidas educativas e preventivas é essencial para reduzir riscos sanitários, promover o cuidado responsável e fortalecer políticas públicas de proteção animal, sem a necessidade de criação de despesas obrigatórias ou interferência nas atribuições do Poder Executivo.

A Campanha Julho Dourado possui caráter educativo, preventivo e informativo, buscando sensibilizar a população quanto à importância do zelo com os animais domésticos e de rua, incentivando práticas como a vacinação, a castração, a adoção responsável e o combate ao abandono e aos maus-tratos. Além disso, estimula a integração entre o Poder Público, a sociedade civil organizada, organizações não governamentais, instituições privadas e demais atores envolvidos na causa animal.

Ressalta-se que o projeto foi elaborado de forma a não gerar vício de iniciativa, uma vez que não impõe obrigações, não cria cargos, não estabelece despesas obrigatórias ao Executivo Municipal, limitando-se a instituir uma campanha de conscientização e a autorizar, de forma voluntária, a participação da sociedade e do Poder Público, respeitando a disponibilidade orçamentária e administrativa.

Ademais, a proposta contribui para a promoção da cidadania, da educação ambiental e do respeito à vida, princípios que se harmonizam com a Constituição Federal, com a legislação ambiental vigente e com os valores da comunidade de Pedro Leopoldo.

Diante do exposto, considerando a relevância social, sanitária e educativa da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.





Frederico Henrique Cota Alves

Fred Piau

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