CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
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Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que sejam adotadas providências
urgentes de fiscalização, apuração e responsabilização relativas aos loteamentos irregulares existentes no entorno
da Lagoa do distrito de Lagoa de Santo Antônio, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação decorre de reiteradas denúncias e constatações de moradores e frequentadores da
região da Lagoa de Santo Antônio, dando conta de que loteamentos irregulares vêm causando lançamento de lama,
resíduos sólidos e possível esgoto in natura no corpo hídrico, sobretudo em períodos chuvosos. Tal situação vem
ocasionando o assoreamento da lagoa, a poluição ambiental e hídrica, O comprometimento da estrutura física da
lagoa e de seu entorno e riscos à saúde pública, à fauna, à flora e à qualidade de vida da população. Ressalta-se que
a estrutura da Lagoa de Santo Antônio encontra-se visivelmente deteriorada, sem manutenção adequada, o que
potencializa os danos ambientais e aumenta o risco de agravamento do problema, inclusive com possibilidade de
colapso estrutural em determinados pontos. A conduta relatada pode configurar, em tese, crime ambiental, nos
termos da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente no que se refere à poluição que resulte ou
possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou degradação significativa do meio ambiente.
Ademais, o lançamento irregular de resíduos e a ocupação irregular do solo violam a legislação ambiental,
urbanística e sanitária vigente. A Constituição Federal, em seu art. 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o
dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, sendo imprescindível a
atuação preventiva e repressiva do Município diante de possíveis irregularidades e omissões. A ausência de
fiscalização e de medidas corretivas pode, inclusive, ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos
responsáveis diretos pelos danos. Diante do exposto, indica-se a realização imediata de fiscalização ambiental e
urbanística na área da Lagoa de Santo Antônio, a apuração da existência de loteamentos irregulares, com
identificação dos responsáveis, a verificação do lançamento de lama, resíduos e esgoto no corpo hídrico, a adoção
de medidas administrativas, civis e, se for o caso, penais, inclusive com comunicação aos órgãos competentes, à
elaboração de plano de recuperação ambiental e de reavaliação da estrutura da lagoa, visando sua preservação e
segurança. Por todo o exposto, entende-se que a presente Indicação é medida necessária, urgente e de relevante
interesse público, visando a proteção do meio ambiente, da saúde da população e do patrimônio ambiental do
Município de Pedro Leopoldo/Minas Gerais. Posto isso, venho, no uso de minhas atribuições, apresentar indicação
ao Poder Executivo, para a fiscalização de loteamentos irregulares e apuração de possível crime ambiental na Lagoa
de Santo Antônio em Pedro Leopoldo Minas Gerais, para promover uma cidade mais segura, acolhedora e
respeitosa, para a sua população, traduzindo o compromisso da Administração Municipal com a sociedade, e com
melhoria à sua qualidade de vida.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro 2026
Rafael Vieira Faria
Vereador
11 ET
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
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