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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 60/2026 DA RO.
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Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a implementação de
programa destinado ao fornecimento de caixas d'água com capacidade mínima de 1.000 litros a famílias
em situação de vulnerabilidade social, mediante parcerias institucionais, consoante a justificativa em
anexo.
JUSTIFICATIVA
O acesso regular à água potável constitui direito fundamental e condição indispensável à dignidade
da pessoa humana, à saúde pública e ao bem-estar social, Contudo, é recorrente no Município de Pedro
Leopoldo a ocorrência de interrupções no abastecimento de água, motivadas por falhas técnicas,
manutenções emergenciais, rompimentos de rede ou outras intercorrências operacionais, as quais, em
não raras situações, perduram por vários dias, afetando especialmente as famílias de baixa renda.
Nessas circunstâncias, a inexistência de reservação adequada agrava sobremaneira os prejuízos
enfrentados pela população vulnerável, que se vê impossibilitada de atender às necessidades básicas de
higiene, preparo de alimentos e consumo humano.
Diante desse cenário, propõe-se a criação de um programa específico para O fornecimento gratuito
de caixas d'água de 1.000 litros, priorizando famílias inscritas em cadastros sociais do Município, a
exemplo do Cadúnico, bem como aquelas comprovadamente afetadas por situações recorrentes de
desabastecimento.
Registre-se que iniciativas semelhantes já foram adotadas com êxito em outros municípios,
mediante a celebração de parcerias institucionais, notadamente com o Poder Judiciário, por meio da
destinação de recursos oriundos de prestações pecuniárias, e com a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais — COPASA, enquanto concessionária dos serviços de abastecimento de água.
A medida ora sugerida possui caráter preventivo e social, contribuindo para a mitigação dos
impactos decorrentes das interrupções no fornecimento de água, ao mesmo tempo em que fortalece a
política municipal de assistência social e de saúde pública.
Posto isso, venho, no uso de minhas atribuições, apresentar indicação ao Poder Executivo,
sugerindo a implementação de programa destinado ao fornecimento de caixas d'água com capacidade
mínima de 1.000 litros a famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante parcerias institucionais,
atendendo ao interesse público, merecendo especial atenção por parte do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro 2026
Role! Fou
Rafael Vieira Faria
Vereador
DS =
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiGcamarap!i.mg.gov.br — Home Page: www, pedroleopoldo.mg.leg.br
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