texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 70/2026 * qa RO
TI Ra ES Ra
Exmo. Sr. i
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
É arenenieatfris indo
faia)
semesngomm erram
e anearmeneminan
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que seja alterada a Lei nº
3901/2025, anexo XX, emenda parlamentar nº03, 82º Secretária Bem-Estar, que passara a seguinte
redação: Destinar para Associação Cultural Companhia Pernas Proar (fomentar suas atividades
institucionais, o valor de R$ 59.000,00 cinquenta e nove mil).
JUSTIFICATIVA
O fomento às atividades institucionais da referida associação possibilitará a ampliação de seus
projetos, o alcance de um maior número de munícipes e a continuidade de ações que valorizam a cultura
local, além de promover inclusão social, acesso à arte e fortalecimento da cidadania. Dessa forma, a
alteração proposta na Lei nº 3901/2025mostra --se pertinente e alinhada ao interesse público, razão
pela qual se solicita ao Executivo Municipal a análise e adoção das providências necessárias para sua
efetivação.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro 2026
Warlen A es da Silva
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 -- Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQQcamarapi.mg.gov.br — Home Page: www, pedroleopoldo.mg.leg.br
open original →