PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Institui a Semana Municipal de Atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Semana Municipal de Atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Atualização do CadÚnico tem como objetivos:
I - incentivar a atualização e regularização dos dados das famílias inscritas no Cadastro Único;II - ampliar o acesso da população de baixa renda aos programas sociais federais, estaduais e municipais;III - promover ações de orientação e conscientização sobre a importância da atualização cadastral;IV - facilitar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social;
V - fortalecer as políticas públicas de assistência social no Município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Atualização do CadÚnico, o Poder Executivo poderá promover, entre outras ações:
I - mutirões de atendimento para atualização cadastral;
II - ampliação dos horários de atendimento dos órgãos responsáveis;
III- ações itinerantes em bairros e comunidades de maior vulnerabilidade social;
IV- campanhas educativas e informativas por meio de material impresso, mídias digitais e outros meios de comunicação;
V- parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições privadas.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão coordenadas pelo órgão municipal responsável pela política de assistência social, podendo contar com o apoio de outras secretarias e entidades públicas ou privadas.
Art. 5º A execução desta Lei não implicará criação de despesas adicionais ao orçamento municipal, podendo ser realizada com recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir a Semana Municipal de Atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no município de Pedro Leopoldo, com vistas a fortalecer a inclusão social, a dignidade humana e a efetividade das políticas públicas de assistência e combate à pobreza.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 3º, inciso III, como objetivo fundamental da República a promoção do bem-estar de todos, sem qualquer forma de discriminação e a redução das desigualdades sociais e regionais. O Art. 6º inclui a assistência social entre os direitos sociais essenciais à dignidade humana.
A Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) regulamenta a política de assistência social no Brasil e afirma a necessidade de identificação das famílias em situação de vulnerabilidade, sendo o CadÚnico um dos instrumentos centrais para essa identificação. O Cadastro Único é também estabelecido como requisito para ingresso e permanência em programas sociais federais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família, dentre outros benefícios de transferência de renda que dependem da atualização cadastral das famílias de baixa renda.
O CadÚnico, instituído por decreto presidencial e regulamentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, é a base de informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda, permitindo identificar seus perfis e necessidades para acesso aos programas sociais do governo federal.
O município de Pedro Leopoldo (MG) possui uma população estimada em cerca de 65.174 habitantes em 2025, conforme dados oficiais do IBGE.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, aproximadamente 5.020 famílias encontram-se inscritas no CadÚnico, com 3.717 famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, o que indica a relevância da atualização cadastral para garantir acesso a direitos e benefícios sociais. Dessas famílias de baixa renda, boa parte necessita manter os dados atualizados periodicamente para permanecer nos programas federais de assistência social.
Mantendo o cadastro atualizado, as famílias de baixa renda têm maior garantia de permanência em programas como o Bolsa Família, que atualmente beneficia cerca de 1.685 famílias em Pedro Leopoldo, o que representa uma parte significativa da população em situação de vulnerabilidade econômica.
A atualização dos dados no CadÚnico é essencial tanto para a manutenção dos programas sociais quanto para o planejamento de políticas públicas mais eficazes no âmbito municipal, estadual e federal. A mobilização de uma semana específica de atualização possibilita a realização de mutirões, atendimento estendido e campanhas de esclarecimento à população, garantindo maior alcance e inclusão social.
Além disso, a qualificação das informações do Cadastro Único contribui diretamente para que políticas públicas sejam melhor calibradas, mais eficientes e eficazes no enfrentamento da pobreza e na redução das desigualdades socioeconômicas, alinhando-se aos objetivos do desenvolvimento social nesse município.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade de instituir no Município de Pedro Leopoldo a Semana Municipal de Atualização do CadÚnico, como forma de fortalecer o acesso da população à proteção social, ampliar a cobertura dos programas de assistência e promover a inclusão socioprodutiva das famílias em maior vulnerabilidade. Por isso, submeto esta proposição à apreciação dos nobres Vereadores.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora