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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 133/2026
Excelentíssimo Senhor
Rafael Vieira Faria APROVADO
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo-MG
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Senhor Presidente, a
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, determinar ao setor
competente, a contratação/designação de médico(a) ginecologista para atendimento junto à Equipe de
Atenção Primária (EAP) da Quinta do Sumidouro, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender a uma demanda essencial da população da
região da Quinta do Sumidouro, especialmente no que se refere à saúde da mulher, área que requer
acompanhamento médico especializado, contínuo e preventivo.
A ausência de profissional ginecologista na Equipe de Atenção Primária local tem ocasionado
dificuldades no acesso a serviços básicos, como consultas ginecológicas de rotina, realização de exames
preventivos (como o Papanicolau), acompanhamento do pré-natal, planejamento familiar, diagnóstico
precoce de doenças e orientação em saúde sexual e reprodutiva. Tal situação acaba gerando filas,
deslocamentos desnecessários para outras unidades e sobrecarga do sistema de saúde municipal.
A contratação e/ou designação de um(a) médico(a) ginecologista para atuação junto à EAP da
Quinta do Sumidouro contribuirá significativamente para:
º A ampliação e qualificação da atenção básica;
º A promoção da saúde e prevenção de doenças;
º A redução da demanda reprimida por atendimentos especializados;
º O fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde da mulher.
Diante do exposto, trata-se de medida de grande relevância social, que atende ao interesse
público e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à atenção
primária e ao cuidado integral.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
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