PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
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PROJETO LEI N.º «/ 1, DE 42 DE FEVEREIRO DE 2026. nad
Altera Lei Municipal nº 3.860, de 9 de outubro de
2025, a qual autoriza o Município a participar do
Consórcio Intermunicipal de Gestão e
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das
Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.860, de 9 de outubro de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na lei orçamentária vigente.
$12. As dotações orçamentárias referidas no caput deverão ser alocadas na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário vigentes.
$ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adaptações no orçamento vigente no ano
de 2026 para o cumprimento desta Lei, sem prejuízo do limite de crédito orçamentário
autorizado pela Câmara Municipal”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 12 de fevereiro de 2026.
EMILI iNO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
PROCURADORIA
GERAL
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajuste legislativo na Lei
Municipal nº 3.860, de 9 de outubro de 2025, que autoriza a participação do Município de
Pedro Leopoldo no Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES.
A alteração proposta visa adequar a redação do art. 5º da referida lei, conferindo
maior flexibilidade e segurança jurídica à execução orçamentária e financeira dos
compromissos assumidos pelo Município junto ao consórcio público.
A nova redação do dispositivo elimina a rigidez da vinculação específica a
determinadas funções, subfunções, programas e elementos de despesa, estabelecendo, em
seu lugar, critérios mais amplos e funcionais que garantem a necessária maleabilidade para a
gestão orçamentária municipal, sem prejuízo do controle e da transparência da despesa
pública.
O 81º do art. 5º assegura expressamente que as dotações orçamentárias
destinadas ao CIGEDAS sejam alocadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão
competente para a gestão das políticas ambientais municipais, em plena observância aos
princípios da especialização e da finalidade da despesa pública.
Por sua vez, o 82º confere ao Poder Executivo a autorização necessária para
realizar as adaptações orçamentárias no exercício de 2026, viabilizando o cumprimento dos
compromissos assumidos com o consórcio de forma ágil e eficiente, respeitados os limites de
crédito orçamentário estabelecidos pela Câmara Municipal.
A medida atende à demanda formulada pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente por meio do Ofício SEI nº 0003085, que solicita a criação de ficha orçamentária
específica para pagamento do rateio de participação no CIGEDAS, permitindo, assim, a regular
operacionalização dos repasses devidos ao consórcio.
Ressalta-se que a presente propositura não implica criação de novas despesas ou
aumento de gastos públicos, tratando-se exclusivamente de adequação formal da estrutura
orçamentária prevista em lei, conferindo-lhe maior conformidade com os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência e razoabilidade na gestão dos recursos públicos.
PROCURADORIA
GERAL
pMeL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
Ademais, a modificação legislativa harmoniza-se com a autonomia e a competência
do Poder Executivo para a gestão orçamentária e financeira, preservando, ao mesmo tempo, o
controle legislativo mediante a manutenção dos limites de crédito orçamentário autorizados
pela Câmara Municipal.
Por essas razões, e considerando a relevância da participação municipal no
CIGEDAS para o fortalecimento das políticas de gestão e desenvolvimento ambiental
sustentável na região das Vertentes, submetemos o presente projeto de lei à elevada
apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes na sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 12 de fevereiro de 2026.
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
PROCURADORIA
GERAL
PMPL
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GABINETE DO PREFEITO
Pedro Leopoldo, 12 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO/GABINETE/PROJETO DE LEI/Nº002/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os poderes Legislativo e Executivo,
encaminho-lhe o Projeto de Lei que “Altera Lei Municipal nº 3.860, de 9 de outubro de 2025”.
Renovo saudações respeitosas e de apreço.
Atenciosamente,
Prefeito db Município de Pedro Leopoldo
Exmo. Sr.
RAFAEL VIEIRA FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
PEDRO LEOPOLDO — MG
PROCURADORIA
GERAL
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